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norma nº 1006/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2013
Date 2013-01-22
EmentaCria o Programa de Integração Social, vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Ação Social, e dá outras providências.
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=
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1006/2013-GP/PMSJM
Cria o Programa de Integração Social,
vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho,
Habitação e Ação Social, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Integração Social para atendimento à população nas áreas
de assistência social, psicologia, orientação educacional, jurídica, terapia ocupacional e
educação física e social.
Parágrafo único — Esta Lei tem como objetivo regulamentar de forma complementar as ações
desenvolvidas pelos programas pactuados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome no âmbito municipal.
Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal do Trabalho,
Habitação e Ação Social de São José de Mipibu/RN os cargos e remunerações especificadas
nos Anexos Ia VI desta Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei serão custeadas pelos Programas do Governo
Federal, oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.
Art. 4º - A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos considera-se por indicação da
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Ação Social, preferencialmente precedida de
processo seletivo por meio de análise curricular.
Parágrafo Único — A carga horária obedecerá ao disposto nos respectivos Programas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 5º - Terá prioridade para a nomeação os profissionais já integrantes do Quadro de
Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, e aqueles que residirem neste município.
Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão existentes nesta Lei, para
executarem os Programas do Governo Federal de ação continuada, serão extintos por ocasião
da nomeação dos cargos efetivos, mediante ingresso por concurso público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de
janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2013.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Rua 26 de julho, nº 08,
Fone (0XX84) 327
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GABINETE DO PREFEITO
CNP) 08.365.850/0001-03
ANEXO I
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
centro, São José de Mipibu/RN
3-2514 - CEP 59.162-000
LOTAÇÃO: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
[Musicoterapia — ATM
Musicoterapia
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
CARGO SE | ESCOLARIDADE MENSAL
Assistente Técnico em Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
Assistência Social ATAS IH Assistência Social E
Assistente Técnico em Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
Psicologia - ATP H Psicologia
Assistente Técnico em Terapia 1 Camo Superior Completo em R$ 1.300,00
Educacional - ATTE Il erapia Educacional
Assistente Técnico em 1 ee Superior Completo em R$ 1.300,00
Sociologia — ATS ociologia
Assistente Técnico em Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
ES
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GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO IL
LOTAÇÃO: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
— =
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
| CARGO | QTD L ESCOLARIDADE MENSAL
Diretor do Setor Assistência 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
Social - DSAS Assistência Social
+ —
Diretor do Setor de Psicologia - 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
DSPS Psicologia
sa
Diretor Técnico do Setor) 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
Jurídico - DTSJ Direito, com inscrição junto a
Ordem dos Advogados do Brasil
Supervisor Técnico do Setor de 2 Médio ou Superior R$ 678,00
Educação Social - STSES |
Supervisor Técnico do Setor de 1 Curso Superior Completo em R$ 678,00
Pedagogia - STSP Pedagogia
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ANEXO II
PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE — PESSOAS PORTADORAS
DE DEFICIÊNCIAS - PTMC — PDD
cal
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
É CARGO QTD ESCOLARIDADE MENSAL
Analista Técnica do Setor de| 2 urso Superior Completo e R$ 1.100,00
Assistência Social - ATSAS IH ssistência Social
Analista Técnico do Setor de ! urso Superior Completo em R$1.100,00
Psicologia — ATSP HH sicologia
LARES
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' GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
ANEXO IV
PROJOVEM
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
CARGO QTD ESCOLARIDADE MENSAL
Coordenador Técnico de) 2 Nível Médio ou Superior R$ 800,00
Orientação Educacional -
CTOE
Supervisor Técnico Facilitador | 3 Nível Médio ou Superior
R$ 678,00
de Oficinas - STFO
>
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INCENTIVO DE GESTÃO — IGD-M PBF
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CNPJ 08.365.850/0001-03
ANEXO V
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
CARGO Re | ns MENSAL
Assistente Técnico em| 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00
Assistência Social - ATAS II Serviço Social
É) Nível Médio ou Superior R$ 678,00
Supervisor Técnico em
Recenseamento - STR
pr al
Ros Ms Tres
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ANEXO VI
PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PVMC
NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO
CARGO di MENSAL
Supervisor Técnico em Nível Médio ou Superior R$ 678,00
Educação Social - STES

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