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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1053/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaAltera a Lei n° 1021/2013 na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei nº 1053/2014-GP/PMSIM
Ementa:
Altera a Lei nº 1021/2013 na forma que
indica e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº 1021/2013 — GP/PMSJM, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - O Programa Municipal de Valorização do Profissional da Atenção
Básica contemplará os profissionais médicos, enfermeiros, dentistas, assistente social,
nutricionistas, farmacêuticos, psicólogos, terapeuta ocupacional, fisioterapeutas e
fonoaudiólogos que já tenham concluído sua graduação na respectiva área e que sejam
portadores de registro profissional junto ao conselho da sua classe.”
Art. 2º — Fica alterado o Anexo I da Lei nº 1021/2013 — PGMSIM.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibw/RN, 16 de abril de 2014.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito

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