| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2014 |
| Date | 2014-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do Município de São José de Mipibu/RN para a Associação de Moradores do Bosque das Colinas e dá outras providências. |
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AD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1054/2014 - GP/SJM Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do Município de São José de Mipibu/RN para a Associação de Moradores do Bosque das Colinas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à cessão de uso de imóveis, localizados no Loteamento Bosque das Colinas, pertencentes ao Município de São José de Mipibu/RN, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BOSQUE DAS COLINAS, pessoa jurídica de Direito Privado, com inscrição no CNPJ sob o n.º 19.446.634/0001-09, com sede à Rua João Ubaldo Ribeiro, n.º 135, Bosque das Colinas, neste Município. g1º. Os imóveis a objeto da presente cessão são os seguintes: Centro de Convivência, localizado à Rua Gregório de Matos, s/n e o Posto Policial, localizado na Avenida Machado de Assis, s/n, ambos no Loteamento Bosque das Colinas; 82º. A cessão de que trata o caput deste artigo perdurará até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovada, mediante termo de Convênio. Art. 2º - Fica proibida a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BOSQUE DAS COLINAS de utilizar os imóveis acima relacionados para fins lucrativos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 23 de abril de 2014. ARLINDO DUARTE DANTAS EFEITO MUNICIPAL