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norma nº 1054/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2014
Date 2014-04-23
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel pertencente ao patrimônio do Município de São José de Mipibu/RN para a Associação de Moradores do Bosque das Colinas e dá outras providências.
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AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1054/2014 - GP/SJM
Dispõe sobre a cessão de uso de bem público imóvel
pertencente ao patrimônio do Município de São José de
Mipibu/RN para a Associação de Moradores do Bosque das
Colinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à cessão de uso de imóveis,
localizados no Loteamento Bosque das Colinas, pertencentes ao Município de São José de
Mipibu/RN, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BOSQUE DAS COLINAS, pessoa
jurídica de Direito Privado, com inscrição no CNPJ sob o n.º 19.446.634/0001-09, com sede à
Rua João Ubaldo Ribeiro, n.º 135, Bosque das Colinas, neste Município.
g1º. Os imóveis a objeto da presente cessão são os seguintes: Centro de
Convivência, localizado à Rua Gregório de Matos, s/n e o Posto Policial, localizado na
Avenida Machado de Assis, s/n, ambos no Loteamento Bosque das Colinas;
82º. A cessão de que trata o caput deste artigo perdurará até 31 de dezembro
do corrente ano, podendo ser renovada, mediante termo de Convênio.
Art. 2º - Fica proibida a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BOSQUE
DAS COLINAS de utilizar os imóveis acima relacionados para fins lucrativos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 23 de abril de 2014.
ARLINDO DUARTE DANTAS
EFEITO MUNICIPAL

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