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norma nº 1055/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre um valor estimado de um terreno doado a empresa Ferraço Material de Construção Ltda, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1055 /2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre o valor estimado de um terreno
doado a empresa Ferraço Material de
Construção Ltda ME, para os fins que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - O imóvel doado à empresa FERRAÇO MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] sob o n.º
09.338.165/0001-42, através da Lei n.º 1046/2014, possui valor estimado de R$ 78.806,22
(Setenta e oito mil oitocentos e seis reais e vinte e dois centavos).
Art.2º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total
do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, cujo valor de desapropriação
foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de abril de 2014.
ARIÁNDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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