| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre um valor estimado de um terreno doado a empresa Ferraço Material de Construção Ltda, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1055 /2014-GP/PMSJM Dispõe sobre o valor estimado de um terreno doado a empresa Ferraço Material de Construção Ltda ME, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - O imóvel doado à empresa FERRAÇO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] sob o n.º 09.338.165/0001-42, através da Lei n.º 1046/2014, possui valor estimado de R$ 78.806,22 (Setenta e oito mil oitocentos e seis reais e vinte e dois centavos). Art.2º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, cujo valor de desapropriação foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de abril de 2014. ARIÁNDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal