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norma nº 1056/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre o valor estimado de um terreno doado à empresa Norte Caixa Indústria e Comércio de Embalagem Ltda-EPP, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº1056/2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre o valor estimado de um terreno
doado à empresa Norte Caixa Indústria e
Comércio de Embalagem Ltda-EPP, para os
fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Axt.1º - O imóvel doado à empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGEM LIDA - EPP, CNPJ 16.640.312/ 0001-08, com sede e foro
jurídico à Rua Oscar Ramalho de Farias, n.º 11, Rosa dos Ventos, Parnamirim/RN, CEP
59.141-280, através da Lei n.º 1047/2014, possui valor estimado de R$ 86.278,40 (Oitenta e
seis mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
Ast.2º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total
do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, cujo valor de desapropriação
foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Ast. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/ RN, 30 de abril
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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