| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor estimado de um terreno doado à empresa Norte Caixa Indústria e Comércio de Embalagem Ltda-EPP, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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if See ve a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº1056/2014-GP/PMSJM Dispõe sobre o valor estimado de um terreno doado à empresa Norte Caixa Indústria e Comércio de Embalagem Ltda-EPP, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Axt.1º - O imóvel doado à empresa NORTE CAIXA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGEM LIDA - EPP, CNPJ 16.640.312/ 0001-08, com sede e foro jurídico à Rua Oscar Ramalho de Farias, n.º 11, Rosa dos Ventos, Parnamirim/RN, CEP 59.141-280, através da Lei n.º 1047/2014, possui valor estimado de R$ 86.278,40 (Oitenta e seis mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Ast.2º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, cujo valor de desapropriação foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Ast. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/ RN, 30 de abril O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal