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norma nº 1057/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre um valor estimado de um terreno doado a empresa Prestígio Representações Comerciais Ltda, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1057/2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre o valor estimado de um terreno
doado a empresa Prestígio Representações
Comerciais Ltda, para os fins que especifica e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art1º - O imóvel doado à empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LIDA, CNP] 13.181.728/0001-09, com sede e foro jurídico à Avenida Dão
Silveira, n. 5900, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.066-180, através da Lei n.º 1048/2014, possui
valor estimado de R$ 427.184,67 (Quatrocentos e vinte e sete mil cento e oitenta e quatro
reais e sessenta e sete centavos).
Axt.2º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total
do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, cujo valor de desapropriação
foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Axt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de abril de 2014.
Ce RALIS
ARÍINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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