| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre um valor estimado de um terreno doado a empresa Prestígio Representações Comerciais Ltda, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1057/2014-GP/PMSJM Dispõe sobre o valor estimado de um terreno doado a empresa Prestígio Representações Comerciais Ltda, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - O imóvel doado à empresa PRESTÍGIO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LIDA, CNP] 13.181.728/0001-09, com sede e foro jurídico à Avenida Dão Silveira, n. 5900, Pitimbu, Natal/RN, CEP 59.066-180, através da Lei n.º 1048/2014, possui valor estimado de R$ 427.184,67 (Quatrocentos e vinte e sete mil cento e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Axt.2º - O valor especificado acima tem como base de cálculo a área total do Centro Industrial Avançado, criado pela Lei n.º 896/2008, cujo valor de desapropriação foi de R$ 1.7000.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Axt. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de abril de 2014. Ce RALIS ARÍINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal