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norma nº 1059/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDispõe sobre o pagamento de Diária Operacional para a Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1059 /2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre o pagamento de Diária
Operacional para a Polícia Militar e
Bombeiro Militar do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Município de São José de Mipibu, mediante convênio
realizado com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte no intuito de colaborar na
promoção da segurança pública dos cidadãos mipibuenses, autorizado a apoiar as
atividades realizadas pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, nas ações de combate, prevenção
e/ou educação realizadas no Município, pelos conveniados.
Art. 2º - As atividades tratadas no artigo 1º da presente Lei serão
realizadas pela Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º - Fica o Município de São José de Mipibu autorizado a realizar,
diretamente ao Policial Militar e Bombeiro Militar, envolvidos nas atividades tratadas no
artigo 1º da presente Lei, o pagamento de Diárias Operacionais, disciplinadas na Lei
Estadual 7.754 de 18 de novembro de 1999 e nas suas alterações posteriores, até o limite
total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) ao mês.
Ast. 4º - O desembolso financeiro decorrente da presente Lei correrá por
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Administração.
Axt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de abril de 2014.
ARVÍNDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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