| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de Diária Operacional para a Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. |
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ER ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1059 /2014-GP/PMSJM Dispõe sobre o pagamento de Diária Operacional para a Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Município de São José de Mipibu, mediante convênio realizado com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte no intuito de colaborar na promoção da segurança pública dos cidadãos mipibuenses, autorizado a apoiar as atividades realizadas pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, nas ações de combate, prevenção e/ou educação realizadas no Município, pelos conveniados. Art. 2º - As atividades tratadas no artigo 1º da presente Lei serão realizadas pela Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º - Fica o Município de São José de Mipibu autorizado a realizar, diretamente ao Policial Militar e Bombeiro Militar, envolvidos nas atividades tratadas no artigo 1º da presente Lei, o pagamento de Diárias Operacionais, disciplinadas na Lei Estadual 7.754 de 18 de novembro de 1999 e nas suas alterações posteriores, até o limite total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) ao mês. Ast. 4º - O desembolso financeiro decorrente da presente Lei correrá por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Administração. Axt. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de abril de 2014. ARVÍNDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal