| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências. |
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Sd E. ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1060/2014-GP/PMSJM Ementa: Cria o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.lº - Fica criado o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e atividades de prevenção, da disseminação, de tráfico e do uso indevido de drogas, além do abuso de álcool. Art.2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas: 1 - Recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo específicos para tal fim; II — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; WI — Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferência de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - Receitas de aplicações financeiras de Recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; V — Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo. $ 1º As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal de Políticas sobe Drogas, tão logo sejam realizadas. 8 2º Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Política sobre Drogas serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas. Art.3º - O Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas será gerido pelo Secretário Municipal de Administração, sob orientação e total controle do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD/SJM/RN Art. 4º - Mesmo sendo gerenciado pelo Secretário Municipal de Administração, o COMAD terá total autonomia para aprovação, reprovação e análise do direcionamento dos recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas em reunião ordinária ou extraordinária com os;membros do COMAD. ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Parágrafo Único — O orçamento do Fundo Municipal integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Administração, observando-se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art.5º - Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas serão aplicados em: I — financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando à prevenção ao uso de drogas e entorpecentes; II — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para a execução de programas € projetos específicos na área; III — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; IV — educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às escolas, centros comunitários e outros segmentos); V — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área específica; VI — pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou populações específicas, na área de drogas); VII - publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos, peças teatrais); VIII — divulgação em mídia: Blogs, Jornais, Periódicos, etc. Art.6º - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMAD. Art. 7º - As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas serão submetidas à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 30 de maio de 2014, O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal