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norma nº 1060/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaCria o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras providências.
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Sd E.
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1060/2014-GP/PMSJM
Ementa:
Cria o Fundo Municipal de Políticas sobre
Drogas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.lº - Fica criado o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas,
instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar programas e
atividades de prevenção, da disseminação, de tráfico e do uso indevido de drogas, além do
abuso de álcool.
Art.2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas:
1 - Recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo
específicos para tal fim;
II — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei
estabelecer no transcorrer de cada exercício;
WI — Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferência de
entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
IV - Receitas de aplicações financeiras de Recursos do Fundo, realizadas na
forma da Lei;
V — Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo.
$ 1º As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente
transferidas para a conta do Fundo Municipal de Políticas sobe Drogas, tão logo sejam
realizadas.
8 2º Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Política sobre
Drogas serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a
denominação — Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas.
Art.3º - O Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas será gerido pelo
Secretário Municipal de Administração, sob orientação e total controle do Conselho Municipal
de Políticas sobre Drogas - COMAD/SJM/RN
Art. 4º - Mesmo sendo gerenciado pelo Secretário Municipal de
Administração, o COMAD terá total autonomia para aprovação, reprovação e análise do
direcionamento dos recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas em reunião
ordinária ou extraordinária com os;membros do COMAD.
ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Parágrafo Único — O orçamento do Fundo Municipal integrará o orçamento
da Secretaria Municipal de Administração, observando-se na sua elaboração e na sua execução,
os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art.5º - Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas serão
aplicados em:
I — financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações
desenvolvidas visando à prevenção ao uso de drogas e entorpecentes;
II — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito
público e privado para a execução de programas € projetos específicos na área;
III — aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
IV — educação preventiva (campanhas de mobilização social, junto às
escolas, centros comunitários e outros segmentos);
V — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos na área específica;
VI — pesquisas (levantamentos epidemiológicos da população em geral ou
populações específicas, na área de drogas);
VII - publicações (elaboração de livros, cartilhas, folders, vídeos educativos,
peças teatrais);
VIII — divulgação em mídia: Blogs, Jornais, Periódicos, etc.
Art.6º - As transferências de recursos para organizações governamentais e
não governamentais de assistência, prevenção e tratamento de dependentes químicos, se
processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à
legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços
aprovados pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — COMAD.
Art. 7º - As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal de
Políticas sobre Drogas serão submetidas à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 30 de maio de 2014,
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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