| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Cultura - PMC - e dá outras providências. |
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= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1006/2013-GP/PMSJM Cria o Programa de Integração Social, vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Ação Social, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa de Integração Social para atendimento à população nas áreas de assistência social, psicologia, orientação educacional, jurídica, terapia ocupacional e educação física e social. Parágrafo único — Esta Lei tem como objetivo regulamentar de forma complementar as ações desenvolvidas pelos programas pactuados junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no âmbito municipal. Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Servidores da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Ação Social de São José de Mipibu/RN os cargos e remunerações especificadas nos Anexos Ia VI desta Lei. Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei serão custeadas pelos Programas do Governo Federal, oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Art. 4º - A nomeação dos ocupantes dos cargos referidos considera-se por indicação da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Ação Social, preferencialmente precedida de processo seletivo por meio de análise curricular. Parágrafo Único — A carga horária obedecerá ao disposto nos respectivos Programas. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 5º - Terá prioridade para a nomeação os profissionais já integrantes do Quadro de Servidores do Município de São José de Mipibu/RN, e aqueles que residirem neste município. Parágrafo Único - Os cargos de provimento em comissão existentes nesta Lei, para executarem os Programas do Governo Federal de ação continuada, serão extintos por ocasião da nomeação dos cargos efetivos, mediante ingresso por concurso público. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 22 de janeiro de 2013. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Rua 26 de julho, nº 08, Fone (0XX84) 327 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO CNP) 08.365.850/0001-03 ANEXO I SÃO JOSÉ DE MIPIBU centro, São José de Mipibu/RN 3-2514 - CEP 59.162-000 LOTAÇÃO: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [Musicoterapia — ATM Musicoterapia NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO CARGO SE | ESCOLARIDADE MENSAL Assistente Técnico em Curso Superior Completo em R$ 1.300,00 Assistência Social ATAS IH Assistência Social E Assistente Técnico em Curso Superior Completo em R$ 1.300,00 Psicologia - ATP H Psicologia Assistente Técnico em Terapia 1 Camo Superior Completo em R$ 1.300,00 Educacional - ATTE Il erapia Educacional Assistente Técnico em 1 ee Superior Completo em R$ 1.300,00 Sociologia — ATS ociologia Assistente Técnico em Curso Superior Completo em R$ 1.300,00 ES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 ANEXO IL LOTAÇÃO: CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — = NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO | CARGO | QTD L ESCOLARIDADE MENSAL Diretor do Setor Assistência 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00 Social - DSAS Assistência Social + — Diretor do Setor de Psicologia - 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00 DSPS Psicologia sa Diretor Técnico do Setor) 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00 Jurídico - DTSJ Direito, com inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil Supervisor Técnico do Setor de 2 Médio ou Superior R$ 678,00 Educação Social - STSES | Supervisor Técnico do Setor de 1 Curso Superior Completo em R$ 678,00 Pedagogia - STSP Pedagogia ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 ANEXO II PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE — PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS - PTMC — PDD cal NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO É CARGO QTD ESCOLARIDADE MENSAL Analista Técnica do Setor de| 2 urso Superior Completo e R$ 1.100,00 Assistência Social - ATSAS IH ssistência Social Analista Técnico do Setor de ! urso Superior Completo em R$1.100,00 Psicologia — ATSP HH sicologia LARES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ' GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 ANEXO IV PROJOVEM NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO CARGO QTD ESCOLARIDADE MENSAL Coordenador Técnico de) 2 Nível Médio ou Superior R$ 800,00 Orientação Educacional - CTOE Supervisor Técnico Facilitador | 3 Nível Médio ou Superior R$ 678,00 de Oficinas - STFO > PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN INCENTIVO DE GESTÃO — IGD-M PBF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DO PREFEITO Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 ANEXO V NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO CARGO Re | ns MENSAL Assistente Técnico em| 1 Curso Superior Completo em R$ 1.300,00 Assistência Social - ATAS II Serviço Social É) Nível Médio ou Superior R$ 678,00 Supervisor Técnico em Recenseamento - STR pr al Ros Ms Tres ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 ANEXO VI PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PVMC NOMENCLATURA DO REMUNERAÇÃO CARGO di MENSAL Supervisor Técnico em Nível Médio ou Superior R$ 678,00 Educação Social - STES