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norma nº 1063/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2014
Date 2014-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a aderir ao Contrato de Prestação se Serviços Médicos Periciais firmado pela Associação dos Municípios do Agreste Potiguar (AMLAP).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1063/2014-GP/PMSJM
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
aderir ao contrato de Prestação de Serviços
Médicos Periciais firmado pela Associação
dos Municípios do Agreste Potiguar
(AMLAP).
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir aa CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PERICIAIS firmado pela Associação dos
Municípios do Agreste Potiguar (AMLAP).
Parágrafo único. Os serviços médicos especializados compreendem o serviço
de perícia médica especializada na área de medicina do trabalho, para fins de apontamento de
invalidez permanente ou temporária, conforme prazos exigidos no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais.
Art.2º - A perícia será totalmente custeada pela associação dos Municípios
do Agreste Potiguar, até o limite de 25 (vinte e cinco) perícias por município, dentro do citado
contrato.
Art. 3º - Caso o Município deseje extrapolar o limite de perícias acima
previstas, deverá realizar a contratação do serviço diretamente com a empresa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 01 de outubro de 2014.
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DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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