| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2014 |
| Date | 2014-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Contrato de Prestação se Serviços Médicos Periciais firmado pela Associação dos Municípios do Agreste Potiguar (AMLAP). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1063/2014-GP/PMSJM Ementa: Autoriza o Poder Executivo a aderir ao contrato de Prestação de Serviços Médicos Periciais firmado pela Associação dos Municípios do Agreste Potiguar (AMLAP). O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir aa CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PERICIAIS firmado pela Associação dos Municípios do Agreste Potiguar (AMLAP). Parágrafo único. Os serviços médicos especializados compreendem o serviço de perícia médica especializada na área de medicina do trabalho, para fins de apontamento de invalidez permanente ou temporária, conforme prazos exigidos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art.2º - A perícia será totalmente custeada pela associação dos Municípios do Agreste Potiguar, até o limite de 25 (vinte e cinco) perícias por município, dentro do citado contrato. Art. 3º - Caso o Município deseje extrapolar o limite de perícias acima previstas, deverá realizar a contratação do serviço diretamente com a empresa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 01 de outubro de 2014. » [( DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal