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norma nº 1.303/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.303 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAltera a redação da lei municipal 1.012 de 21 de março de 2013
native_id723

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N. º 1.303/2023 - GP/PMSJM
Altera a redação da Lei Municipal n. º 1.012, de 21 de 
março de 2013.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 4º da Lei Municipal n. º 1.012, de 21 de março de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica estipulado o valor máximo de R$ 2.300,00 (dois mil e 
trezentos reais) para e Verba Indenizatória a ser paga aos Vereadores, vedado o 
adiantamento ou a cumulação, total ou parcial.
Parágrafo único. O valor da verba indenizatória somente poderá ser 
alterado por lei de iniciativa desta Casa Legislativa. ”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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