| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.303 / 2023 |
| Date | 2023-01-30 |
| Ementa | Altera a redação da lei municipal 1.012 de 21 de março de 2013 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N. º 1.303/2023 - GP/PMSJM Altera a redação da Lei Municipal n. º 1.012, de 21 de março de 2013. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 4º da Lei Municipal n. º 1.012, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Fica estipulado o valor máximo de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para e Verba Indenizatória a ser paga aos Vereadores, vedado o adiantamento ou a cumulação, total ou parcial. Parágrafo único. O valor da verba indenizatória somente poderá ser alterado por lei de iniciativa desta Casa Legislativa. ” Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de janeiro de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal