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norma nº 1.307/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.307 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDeclara patrimônio cultural imaterial do município de São José de Mipibu/RN a quadrilha junina arroxonó
native_id727

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N. 1.307/2023 - GP
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do município 
de São José de Mipibu/RN a Quadrilha Junina 
Arroxonó.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do 
município de São José de Mipibu/RN a Quadrilha Junina Arroxonó.
Art.2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
Municipal de São José de Mipibu/RN procederá aos registros necessários em livro 
próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 17 de abril de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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