| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.307 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Declara patrimônio cultural imaterial do município de São José de Mipibu/RN a quadrilha junina arroxonó |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N. 1.307/2023 - GP Declara Patrimônio Cultural Imaterial do município de São José de Mipibu/RN a Quadrilha Junina Arroxonó. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do município de São José de Mipibu/RN a Quadrilha Junina Arroxonó. Art.2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de São José de Mipibu/RN procederá aos registros necessários em livro próprio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 17 de abril de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal