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norma nº 1.308/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.308 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a desafetação de um terreno na zona de expansão deste município pertencente ao patrimônio público municipal e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1.308 /2023-GP/PMSJM
Dispõe sobre a desafetação de um terreno na 
Zona de Expansão deste Município pertencente 
ao Patrimônio Público Municipal e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica DESAFETADA da condição de Bem Público de Uso Comum a 
Rua Eli Galvão, destinada ao tráfego de pessoas e de veículos, o imóvel a seguir 
discriminado, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Loteamento 
Barragem dos Ventos, Zona de Expansão, deste Município. Possuindo as seguintes 
dimensões e limites: 
Ao Norte, medindo 112,0m, limita-se com os lotes 1,2 e 3 da Quadra 04; ao 
Sul, medindo 143,00m, limita-se com os lotes 2,4,6,8,10,13,14 e 15 da Quadra 03; ao Leste, 
medindo 33,65m, limitando-se com a Rua Consuelo Arcoverde e a Oeste, medindo 12,00m, 
limita-se com a Rua Kaline Advíncola, tendo uma área superficial de 1.530,45m² (Um mil 
quinhentos e trinta vírgula quarenta e cinco metros quadrados), conforme Planta de 
Localização, Memoriais Descritivos em anexo, que passam a integrar a presente Lei, como se 
aqui estivessem transcritos;
Art.2º - Fica autorizada a alienação, na modalidade de compra e venda, do
terreno acima discriminado e DESAFETADO nos termos do artigo anterior que passam a 
pertencer a empresa ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA - ME, CNPJ: 25.540.595/0001-07, 
com sede na Granja Santa Maria, s/n, Zona Rural, CEP 59.162-000, São José de Mipibu/RN, 
cujos sócios são VALDIR PEIXOTO DE SOUSA , CPF: 155.567.004-00 e JANILDA FREIRE
DE QUEIROZ SOUSA, CPF: 222.618.504-68, ambos casados entre si, empresários, residentes 
e domiciliados à Rua Maxaranguape, n.º 550, Ed. América, apto. 601, Petrópolis, Natal/RN, 
CEP 59.020-160.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 3º - O valor da compra e venda deverá ser de R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais), a ser pago pela empresa compradora, ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA - ME
(CNPJ 25.540.595/0001-07) através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser 
emitido pela Secretaria Municipal de Tributação.
§ 1º. Caberá à empresa ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA - ME (CNPJ 
25.540.595/0001-07) o pagamento de todas as despesas necessárias à transferência da 
propriedade (do domínio) do imóvel para o seu nome, tais como lavratura de escritura 
pública, registro em cartório de imóveis, impostos de transmissão, taxas e demais despesas 
inerentes à presente compra e venda.
§ 2º. A empresa ÁGUA MINERAL SANTANA LTDA - ME (CNPJ 
25.540.595/0001-07) deverá diligenciar no sentido de proceder com a transferência da 
propriedade do bem imóvel para o seu nome no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir 
da publicação da presente Lei
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Tributação atestará o pagamento da 
obrigação prevista no Art. 3º, que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a 
contar da sanção da presente Lei, sob pena de reversão do patrimônio desafetado, sem 
indenização de benfeitorias que porventura venha ser feita na área.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal não poderá fazer uso do valor da 
compra e venda, descrito no Artigo 3º desta Lei, para cobrir despesas que deveriam ser 
suportadas pelas receitas correntes do Município, nos termos da vedação imposta pelo artigo 
44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 25 de abril de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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