| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.309 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Denomina de rua São Francisco a rua projetada localizada no centro dessa cidade e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.309/2023- GP/PMSJM Denomina de Rua São Francisco a rua projetada localizada no centro desta cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua São Francisco a rua projetada, localizada no centro desta cidade, perpendicularmente à Rua Prefeito Áureo Tavares e entre a Travessa Padre Cícero e a Travessa Projetada. Parágrafo único. A rua projetada acima citada, em razão da sua localização geográfica, não possui saída. Art. 2º. Comunique-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 26 de abril de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal