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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1.309/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.309 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDenomina de rua São Francisco a rua projetada localizada no centro dessa cidade e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n. º 1.309/2023- GP/PMSJM
Denomina de Rua São Francisco a rua projetada 
localizada no centro desta cidade e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua São Francisco a rua projetada, localizada 
no centro desta cidade, perpendicularmente à Rua Prefeito Áureo Tavares e entre a 
Travessa Padre Cícero e a Travessa Projetada.
Parágrafo único. A rua projetada acima citada, em razão da sua localização 
geográfica, não possui saída.
Art. 2º. Comunique-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 26 de abril de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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