| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bosque das Colinas. |
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Orc ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1065/2014-GP/PMSJM Ementa; Considera de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bosque das Colinas. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal à “Associação de Moradores do Bosque das Colinas — AMBC”, com sede à Rua João Ubaldo Ribeiro, n.º 135, na cidade de São José de Mipibu. Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 14 de novembro de 2013, e se enquadra nas exigências das Leis específicas, em relação a sua finalidade social, assistencial e cultural. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 10 de outubro de 2014. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal