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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1065/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaConsidera de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bosque das Colinas.
native_id73

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Orc
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1065/2014-GP/PMSJM
Ementa; Considera de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores do
Bosque das Colinas.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal à “Associação de
Moradores do Bosque das Colinas — AMBC”, com sede à Rua João Ubaldo Ribeiro, n.º 135, na
cidade de São José de Mipibu.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 14 de
novembro de 2013, e se enquadra nas exigências das Leis específicas, em relação a sua
finalidade social, assistencial e cultural.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 10 de outubro de 2014.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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