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norma nº 1.311/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.311 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaReconhece como de utilidade pública municipal a Associação de Artesãs Empreendedoras Mopebu - AAMO-RN, do bosque das colinas, neste município
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n. º 1.311/2023- GP/PMSJM
Reconhece como de utilidade pública municipal a 
Associação das Artesãs Empreendedoras Mopebu –
AAMO-RN, do Bosque das Colinas, neste 
Município.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a 
Associação das Artesãs Empreendedoras Mopebu – AAMO-RN, instituição civil de 
direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, 
com sede na comunidade Bosque das Colinas, neste Município.
Art. 2º. A Associação das Artesãs Empreendedoras Mopebu – AAMO￾RN – preenche todos os requisitos para que seja declarada como de utilidade pública, nos 
termos do que prevê a Lei Municipal n. º 1.273, de 17 de março de 2022.
Art. 3º. Cessarão os efeitos do reconhecimento da utilidade pública caso a 
Associação das Artesãs Empreendedoras Mopebu – AAMO-RN descumpra as exigências 
da Lei Municipal n. º 1.273, de 17 de março de 2022.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 03 de maio de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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