| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.311 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação de Artesãs Empreendedoras Mopebu - AAMO-RN, do bosque das colinas, neste município |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.311/2023- GP/PMSJM Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação das Artesãs Empreendedoras Mopebu – AAMO-RN, do Bosque das Colinas, neste Município. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Associação das Artesãs Empreendedoras Mopebu – AAMO-RN, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede na comunidade Bosque das Colinas, neste Município. Art. 2º. A Associação das Artesãs Empreendedoras Mopebu – AAMORN – preenche todos os requisitos para que seja declarada como de utilidade pública, nos termos do que prevê a Lei Municipal n. º 1.273, de 17 de março de 2022. Art. 3º. Cessarão os efeitos do reconhecimento da utilidade pública caso a Associação das Artesãs Empreendedoras Mopebu – AAMO-RN descumpra as exigências da Lei Municipal n. º 1.273, de 17 de março de 2022. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 03 de maio de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal