| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.314 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Denomina o centro de convivência municipal localizado no bosque das colinas/taborda, neste município |
| native_id | 734 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.314/2023- GP/PMSJM Denomina Centro de Convivência Municipal localizado no Bosque das Colinas/Taborda, neste Município. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Centro de Convivência Municipal Vanilson Pinheiro dos Santos. Localizado no Bosque das Colinas/Taborda, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de junho de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal