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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1316/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaDenomina Escola Municipal localizada no bairro da rocinha, próximo ao residencial mipibu
native_id736

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n. º 1.316/2023- GP/PMSJM
Denomina Escola Municipal localizada no Bairro da 
Rocinha, próximo ao Residencial Mipibu.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Josefa Belarmina Landim a rua projetada 
localizada perpendicularmente à Rua Monsenhor Landim, em loteamento feito no imóvel 
que pertenceu ao Monsenhor Landim, na comunidade de Quebra-Fuzil, neste município.
Art. 2º. Comunique-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 30 de junho de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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