| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Denomina Escola Municipal localizada no bairro da rocinha, próximo ao residencial mipibu |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.316/2023- GP/PMSJM Denomina Escola Municipal localizada no Bairro da Rocinha, próximo ao Residencial Mipibu. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Josefa Belarmina Landim a rua projetada localizada perpendicularmente à Rua Monsenhor Landim, em loteamento feito no imóvel que pertenceu ao Monsenhor Landim, na comunidade de Quebra-Fuzil, neste município. Art. 2º. Comunique-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS, CAERN, COSERN e empresas de telefonia. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 30 de junho de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal