| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Institui os jogos escolares do município de são josé de mipibu/RN (JEMSJM) e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.319/2023- GP/PMSJM Institui os Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui, em caráter permanente, os Jogos Escolares Municipal, na Rede Pública e Privada de Ensino, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN integrado ao calendário escolar e esportivo do município. Art. 2º. A instituição dos Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN, o JEMSJM, tem o intuito de: I – oferecer aos alunos da rede pública e privada de ensino atividades de caráter educacional, cultural, social e desportiva; II – proporcionar o desenvolvimento de valores de autoconfiança, responsabilidade, respeito às regras e aos adversários e do trabalho em equipe; III – planejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, resgate e incentivo ao esporte escolar, bem como as de identidade cultural; IV – favorecer o desenvolvimento da sensibilidade, o gosto e o prazer pelo jogo esportivo, a criatividade, o sentido de competição e o aprimoramento da inteligência tática; V – propiciar a interação entre participantes e a comunidade local; VI – ampliar o número de participantes nas atividades esportivas educacionais proporcionando o desenvolvimento de capacidades e habilidades motoras do participante e melhoria de suas condições de saúde, promovendo qualidade de vida; VII – estabelecer um elo de identidade entre o aluno e a unidade escolar; VIII – favorecer o surgimento de novos talentos representativos do esporte; IX – promover, por meio da prática esportiva a inclusão social, o intercâmbio e a confraternização dos participantes das unidades escolares; X – incentivar a participação da família na vida escolar dos estudantes. . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 3º. A realização dos Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM) deverá ocorrer anualmente, sob o organização da Prefeitura Municipal de São José de Mipibu/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. § 1º No monitoramento e acompanhamento das atividades dos Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM) deve-se mobilizar professores, gestores escolares e voluntários. § 2º No chamamento para voluntários dos Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM) serão priorizados, sempre que possível, os profissionais de Educação Física e estudantes do curso de graduação em Educação Física. . Art. 4º. A inscrição e participação nos Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM) destina-se aos estudantes da rede pública e privada de ensino fundamental e de ensino médio. Parágrafo único. É assegurada a inscrição e participação dos estudantes com deficiência da rede pública e privada de ensino, na forma do caput deste artigo. Art. 5.º. A modalidades esportivas dos Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM) serão estabelecidas e regulamentadas em Portaria específica, publicada sempre no início do ano letivo, contendo, detalhadamente, as orientações e os critérios das categorias e modalidades esportivas individuais e coletivas, entre outras determinações. §1º. As modalidades esportivas deverão ter regulamento próprio, constituindo parte integrante do Regulamento Geral da competição. §2º. Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de realizar ampla comunicação da Portaria prevista no caput deste artigo, nas escolas da rede pública e privada de ensino no município de São José de Mipibu/RN, tendo como propósito informar aos estudantes, professores, aos gestores das escolas e demais profissionais vinculados à educação. §3º. A Secretaria Municipal de Educação, por meio das Escolas devem incentivar a interdisciplinaridade na grade curricular, envolvendo os conceitos do esporte, as modalidades esportivas, entre outros temas relacionados, permitindo aos alunos o conhecimento acerca desta temática. §4º As escolas devem disponibilizar, sempre que possível, infraestrutura visando receber os profissionais da educação física, professores e mestres que tenham interesse em realizar palestras, aulões, oficinas e similares aos temas relacionados ao esporte. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 6.º. Aos alunos das escolas da rede pública do município deve-se incentivar e ofertar, dentro do ano letivo, as modalidades esportivas dos Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM), de acordo com o estabelecido no caput do Art. 5º desta Lei. Parágrafo único. Ficam autorizados os convênios com instituições públicas e as parcerias com as instituições privadas, como as academias, os clubes, os grupos esportivos, os profissionais de educação física, entre outras instituições relacionadas, para fins de atendimento ao estabelecido no caput deste artigo. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estabelecerão o local da cerimônia de abertura, locais de realização das competições e, posteriormente, os locais onde serão realizadas as finais dos Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM). Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Educação poderão realizar convênios com clubes de esporte e serviços, visando o uso das instalações tendo o intuito de viabilizar a realização das competições previstas nesta Lei. Art. 8.º. Os Jogos Escolares do Município de São José de Mipibu/RN (JEMSJM) serão realizados em cinco categorias, para ambos os sexos, na Categoria A (paratletismo), Categoria B (idade entre os 06 a 08 anos), Categoria C (idade entre os 09 a 11 anos), Categoria D (idade entre os 12 a 14 anos) e, Categoria E (idade entre os 15 a 17 anos). §1º. Fica autorizado o comitê organizador a criar categoria com idade superior, conforme estabelecido no caput deste artigo, quando houver competidores de no mínimo 4 (quatro) escolas, em mais de uma categoria esportiva. §2º. A participação do atleta/paratleta em mais de uma modalidade esportiva é livre, sendo de inteira responsabilidade do atleta que se inscreveu caso exista coincidência nas tabelas de data e horário nas modalidades. §3º. Os estudantes atletas/paratletas somente poderão participar na categoria determinada. Art. 9º. A equipe ou o atleta/paratleta classificado em 1º lugar em cada modalidade, prova e categoria, terá a possibilidade de representar a Rede Municipal de Ensino de São José de Mipibu/RN, na etapa dos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (JERNS). Parágrafo único. Na hipótese de não haver interesse de participação da equipe ou do atleta/paratleta classificado em 1º lugar, na referida competição, o direito será do 2º colocado e assim sucessivamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 10º. O Poder Executivo Municipal São José de Mipibu/RN, 14 de agosto de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal