| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco |
| native_id | 740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.320/2023- GP/PMSJM Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os bares, restaurantes e casas noturnas obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. §1º. Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. §2º. Os estabelecimentos poderão adotar outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre eles e a mulher. Art. 3º. Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas aqui previstas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 14 de agosto de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal