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norma nº 1321/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaCria a campanha permanente SEMANA AZUL, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista e deficiência múltipla na rede pública de ensino
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n. º 1.321/2023- GP/PMSJM
Cria a campanha permanente SEMANA AZUL, 
sobre a conscientização da inclusão das pessoas com 
transtorno do espectro autista e deficiência múltipla 
na rede pública de ensino.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a campanha permanente SEMANA AZUL, com o 
objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, 
esclarecendo aos alunos as especificidades dos discentes.
Art. 2º. A companha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das 
aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar.
§ 1º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas 
placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo 
representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as pessoas com 
deficiência.
§ 2º O órgão competente poderá promover palestras, com roda de 
conversa, ou outros meios para promoção desta Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 31 de agosto de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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