| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Cria a campanha permanente SEMANA AZUL, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista e deficiência múltipla na rede pública de ensino |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.321/2023- GP/PMSJM Cria a campanha permanente SEMANA AZUL, sobre a conscientização da inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista e deficiência múltipla na rede pública de ensino. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a campanha permanente SEMANA AZUL, com o objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades dos discentes. Art. 2º. A companha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar. § 1º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as pessoas com deficiência. § 2º O órgão competente poderá promover palestras, com roda de conversa, ou outros meios para promoção desta Lei. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 31 de agosto de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal