| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Denomina de rua pastor Luiz Soares de Souza um trecho da atual rua dr. Antônio de Souza no centro desta cidade, na forma específica |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.322/2023- GP/PMSJM Denomina de Rua Pastor Luiz Soares de Souza um trecho da atual Rua Dr. Antônio de Souza, no centro desta cidade, na forma específica. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Pastor Luiz Soares de Souza o trecho da atual Rua Dr. Antônio de Souza que compreende, de um lado, a casa de n. º 15 até a casa de n.º 765 e, do outro lado, da lateral do prédio da Caixa Econômica Federal até a casa de n.º 216, no centro desta Cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 31 de agosto de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal