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norma nº 1322/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDenomina de rua pastor Luiz Soares de Souza um trecho da atual rua dr. Antônio de Souza no centro desta cidade, na forma específica
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n. º 1.322/2023- GP/PMSJM
Denomina de Rua Pastor Luiz Soares de Souza um 
trecho da atual Rua Dr. Antônio de Souza, no centro 
desta cidade, na forma específica.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Pastor Luiz Soares de Souza o trecho da 
atual Rua Dr. Antônio de Souza que compreende, de um lado, a casa de n. º 15 até a casa 
de n.º 765 e, do outro lado, da lateral do prédio da Caixa Econômica Federal até a casa de 
n.º 216, no centro desta Cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 31 de agosto de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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