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norma nº 1323/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do município de São José de Mipibu/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 413.467,18
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n. º 1.323/2023- GP/PMSJM
Promove adequação orçamentária no âmbito 
do município de São José de Mipibu/RN e 
autoriza a abertura de crédito especial ao 
orçamento anual de 2023 no valor de R$ 
413.467,18. 
O prefeito do município de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições e considerando o 
disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, 
de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN decreta e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do 
município de São José de Mipibu/RN crédito especial, no valor de R$ 413.467,18 conforme 
dotação abaixo identificada: 
ÓRGÃO 13.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA 0005 – Desenvolvimento e Promoção Cultural
PROJETO 
ATIVIDADE/AÇÃO
2188 – – Lei Paulo Gustavo (LPG) 
FONTE DE RECURSO 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
17160000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC 
nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
DESPESA 
ORÇAMENTÁRIA POR 
NATUREZA
3.3.90.31 – Premiações Culturais, 
Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras 
R$ 80.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
3.3.90.36 – Outros Serv. De Terceiros 
(PF)
R$ 195.950,06
3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros (PJ) R$ 137.517,12
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL R
$
413.467,18
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de 
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei 
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
São José de Mipibu/RN, em 31 de Agosto de 2023.
.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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