| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária no âmbito do município de São José de Mipibu/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 413.467,18 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n. º 1.323/2023- GP/PMSJM Promove adequação orçamentária no âmbito do município de São José de Mipibu/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 413.467,18. O prefeito do município de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de São José de Mipibu/RN crédito especial, no valor de R$ 413.467,18 conforme dotação abaixo identificada: ÓRGÃO 13.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO FUNÇÃO 13 – Cultura SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural PROGRAMA 0005 – Desenvolvimento e Promoção Cultural PROJETO ATIVIDADE/AÇÃO 2188 – – Lei Paulo Gustavo (LPG) FONTE DE RECURSO 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 17160000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 80.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 3.3.90.36 – Outros Serv. De Terceiros (PF) R$ 195.950,06 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros (PJ) R$ 137.517,12 TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL R $ 413.467,18 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, em 31 de Agosto de 2023. . JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal