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norma nº 82/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais da educação básica e a modificação da lei complementar n°008/2010 na forma que indica e dá outras providências
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar n. º 082/2023–GP/PMSJM
Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial 
profissional e reajuste dos vencimentos 
dos Profissionais da Educação Básica e a 
modificação da Lei Complementar nº 
008/2010 na forma que indica e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do 
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da 
Educação Básica, em 15,00% (quinze por cento), conforme Lei Federal n. º 11.738/2008 
e suas alterações posteriores.
Art. 2º - O artigo 49 da Lei Complementar n. º 008/2010, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do 
magistério público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 3.316,78 (Três 
mil trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos);
II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 4.847,18
(Quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos);
III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada 
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII); 
IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 5.816,59
(Cinco mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos)
V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada 
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);
Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no 
Anexo I da presente Lei Complementar. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações, 
passa a vigorar com da seguinte forma:
Letra Nível I Nível II Nível III ANOS %
A 3.316,78 4.847,18 5.816,59 0 a 4 3
B 3.416,28 4.992,60 5.991,09 5 a 7 3
C 3.518,77 5.142,37 6.170,82 8 a 10 3
D 3.624,34 5.296,64 6.355,94 11 a 13 3
E 3.733,07 5.455,54 6.546,62 14 a 16 3
F 3.845,06 5.619,21 6.743,02 17 a 19 3
G 3.960,41 5.787,79 6.945,31 20 a 22 3
H 4.079,22 5.961,42 7.153,67 23 a 25 3
I 4.201,60 6.140,26 7.368,28 26 a 28 3
J 4.327,65 6.324,47 7.589,33 29 a 31 3
K 4.457,47 6.514,20 7.817,01 Acima de 31
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei 
Orçamentária vigente.
Art.5º - Fica revogado o artigo 30 e seu parágrafo único da Lei 
Complementar n. º 008/2010.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, em 23 de fevereiro de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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