| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos profissionais da educação básica e a modificação da lei complementar n°008/2010 na forma que indica e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar n. º 082/2023–GP/PMSJM Ementa: Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica, em 15,00% (quinze por cento), conforme Lei Federal n. º 11.738/2008 e suas alterações posteriores. Art. 2º - O artigo 49 da Lei Complementar n. º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal: I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 3.316,78 (Três mil trezentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos); II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 4.847,18 (Quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos); III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII); IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 5.816,59 (Cinco mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos) V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII); Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações, passa a vigorar com da seguinte forma: Letra Nível I Nível II Nível III ANOS % A 3.316,78 4.847,18 5.816,59 0 a 4 3 B 3.416,28 4.992,60 5.991,09 5 a 7 3 C 3.518,77 5.142,37 6.170,82 8 a 10 3 D 3.624,34 5.296,64 6.355,94 11 a 13 3 E 3.733,07 5.455,54 6.546,62 14 a 16 3 F 3.845,06 5.619,21 6.743,02 17 a 19 3 G 3.960,41 5.787,79 6.945,31 20 a 22 3 H 4.079,22 5.961,42 7.153,67 23 a 25 3 I 4.201,60 6.140,26 7.368,28 26 a 28 3 J 4.327,65 6.324,47 7.589,33 29 a 31 3 K 4.457,47 6.514,20 7.817,01 Acima de 31 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art.5º - Fica revogado o artigo 30 e seu parágrafo único da Lei Complementar n. º 008/2010. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário São José de Mipibu/RN, em 23 de fevereiro de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal