br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 84/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaAltera a lei complementar n°078/2022 para dispor sobre a criação da secretaria municipal de articulação política na estrutura administrativa do município e adota outras providências
native_id753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de São José de Mipibu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar-PMSJM nº 84, de 09 de agosto de 2023
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da
Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos
normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos,
conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa,
oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação,
Altera o(a)  Lei Complementar-PMSJM nº 78, de 01 de agosto de 2022
Altera a Lei Complementar nº 078/2022, para dispor sobre a criação da Secretaria
Municipal de Articulação Política na estrutura administrativa do Município e adota
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura Administrativa do Município, a Secretaria Municipal de Articulação Política.
Art. 2º. São Competências da Secretaria Municipal de Articulação Política:
I – promover a articulação, o diálogo e o estreitamento das relações institucionais com a sociedade;
II – participar das programações oficiais do Município de São José de Mipibu/RN;
III – assessorar o Prefeito no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Lei Orgânica Municipal, bem como
acompanhar a atividade legislativa municipal e a tramitação das matérias de competência do Poder Executivo;
IV – promover articulação política necessária ao atendimento das demandas e dos projetos municipais;
V – coordenar a articulação política com os órgãos/as entidades do Poder Executivo, promovendo a interlocução
necessária com a União, com outros estados da Federação, com o Distrito Federal, os municípios, os Poderes Judiciário,
Legislativo e a sociedade civil organizada;
VI – assessorar o Prefeito Municipal nas matérias de sua competência;
VII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
Art. 3º. A Administração poderá nomear até 02 (duas) Comissões de Licitação, as quais terão suas atribuições
definidas por Portaria do Prefeito e/ou Secretário Geral do Município, tendo cada uma o seu pregoeiro.
Parágrafo único Os pregoeiros podem atuar em conjunto e/ou separadamente, ficando esse critério a ser definido na
Portaria de criação da CPL.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 09 de agosto de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
01/04/2026, 17:53 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/137/text?print 1/2
possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante
para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos
oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.
01/04/2026, 17:53 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/137/text?print 2/2

open original →