| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Altera a lei complementar n°078/2022 para dispor sobre a criação da secretaria municipal de articulação política na estrutura administrativa do município e adota outras providências |
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Câmara Municipal de São José de Mipibu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Complementar-PMSJM nº 84, de 09 de agosto de 2023 Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil. PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, Altera o(a) Lei Complementar-PMSJM nº 78, de 01 de agosto de 2022 Altera a Lei Complementar nº 078/2022, para dispor sobre a criação da Secretaria Municipal de Articulação Política na estrutura administrativa do Município e adota outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na estrutura Administrativa do Município, a Secretaria Municipal de Articulação Política. Art. 2º. São Competências da Secretaria Municipal de Articulação Política: I – promover a articulação, o diálogo e o estreitamento das relações institucionais com a sociedade; II – participar das programações oficiais do Município de São José de Mipibu/RN; III – assessorar o Prefeito no exercício das funções legislativas que lhe outorga a Lei Orgânica Municipal, bem como acompanhar a atividade legislativa municipal e a tramitação das matérias de competência do Poder Executivo; IV – promover articulação política necessária ao atendimento das demandas e dos projetos municipais; V – coordenar a articulação política com os órgãos/as entidades do Poder Executivo, promovendo a interlocução necessária com a União, com outros estados da Federação, com o Distrito Federal, os municípios, os Poderes Judiciário, Legislativo e a sociedade civil organizada; VI – assessorar o Prefeito Municipal nas matérias de sua competência; VII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. Art. 3º. A Administração poderá nomear até 02 (duas) Comissões de Licitação, as quais terão suas atribuições definidas por Portaria do Prefeito e/ou Secretário Geral do Município, tendo cada uma o seu pregoeiro. Parágrafo único Os pregoeiros podem atuar em conjunto e/ou separadamente, ficando esse critério a ser definido na Portaria de criação da CPL. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 09 de agosto de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal 01/04/2026, 17:53 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/137/text?print 1/2 possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas. 01/04/2026, 17:53 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/137/text?print 2/2