| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | Denomina Ruas do Loteamento Bosque dos Girassóis, localizado na Avenida André Avelino Dantas, Centro. |
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UR E ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1070/2014-GP/PMSJM Ementa: Denomina Ruas do Loteamento Bosque dos Girassóis, localizado na Avenida André Avelino Dantas, Centro. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado as ruas que compõem todo o Loteamento Girassol, mapa anexo, localizado na Avenida André Avelino Dantas, Centro, na forma a seguir especificada. IR Entre as Quadras 01, 02, 03, 04 e Quadras 05, 06 — Rua Flor de Bali. Entre as Quadras 05, 06 e Quadras 07, 08 — Rua Flor de Lotus. Entre as Quadras 07, 08 e Área Verde — Rua das Petúnias. Entre a Área Verde e Quadra10 — Rua das Gardênias. Entre as Quadras 10, 09 e Quadras 11, 12 — Rua dos Azaléias. Entre a Quadra 12 e Quadra 13 — Rua das Bromélias. Entre as Quadras 11, 13 e Quadras 14, 15 — Rua das aan pum Margaridas. 8. Entre as Quadras 01, 05, 07, 10, 11, 14e Quadras 02, 06, 08, 09, 12, 13, 15 e Rotatória — Avenida dos Girassóis. 9. Entre a Quadra 02 e Quadra 03 — Rua das Rosas. 10. Entre a Quadra 03 e Quadra 04 — Rua Flor de Liz; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipil bro de 2014. O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal