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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1070/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaDenomina Ruas do Loteamento Bosque dos Girassóis, localizado na Avenida André Avelino Dantas, Centro.
native_id78

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UR E
ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1070/2014-GP/PMSJM
Ementa: Denomina Ruas do Loteamento
Bosque dos Girassóis, localizado na Avenida
André Avelino Dantas, Centro.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado as ruas que compõem todo o Loteamento
Girassol, mapa anexo, localizado na Avenida André Avelino Dantas, Centro, na forma a seguir
especificada.
IR Entre as Quadras 01, 02, 03, 04 e Quadras 05, 06 — Rua Flor de
Bali.
Entre as Quadras 05, 06 e Quadras 07, 08 — Rua Flor de Lotus.
Entre as Quadras 07, 08 e Área Verde — Rua das Petúnias.
Entre a Área Verde e Quadra10 — Rua das Gardênias.
Entre as Quadras 10, 09 e Quadras 11, 12 — Rua dos Azaléias.
Entre a Quadra 12 e Quadra 13 — Rua das Bromélias.
Entre as Quadras 11, 13 e Quadras 14, 15 — Rua das
aan pum
Margaridas.
8. Entre as Quadras 01, 05, 07, 10, 11, 14e Quadras 02, 06, 08,
09, 12, 13, 15 e Rotatória — Avenida dos Girassóis.
9. Entre a Quadra 02 e Quadra 03 — Rua das Rosas.
10. Entre a Quadra 03 e Quadra 04 — Rua Flor de Liz;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipil bro de 2014.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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