| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e vencimentos e a modificação do Anexo I da Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59,162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 1008/2013 Ementa: Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação do Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica conforme determinação do Governo Federal, em 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento). Art.2º - Em decorrência da atualização do Piso salarial dos Profissionais da Educação Básica o Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, que “dispõe sobre a reformulação e implantação do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de São José de Mipibu e dá outras providências.”, que passa a vigorar com da seguinte forma: A R$212,65) Sa7] c R$ 1.152,02] R$ 1.876,40 3 R$722217] R$195068| R$25888I/ T7a TD] E R$ 2.175,27 R$261032] 26228] 3 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário ENO Na Nm] a É > > à > E O DUARTE DANTAS refeito Municipal