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norma nº 1008/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaDispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e vencimentos e a modificação do Anexo I da Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59,162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1008/2013
Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial
profissional e reajuste dos vencimentos dos
Profissionais da Educação Básica e a modificação
do Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 na
forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação
Básica conforme determinação do Governo Federal, em 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento).
Art.2º - Em decorrência da atualização do Piso salarial dos Profissionais da
Educação Básica o Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, que “dispõe sobre a reformulação
e implantação do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais da Educação Básica Pública Municipal de São José de Mipibu e dá outras
providências.”, que passa a vigorar com da seguinte forma:
A
R$212,65) Sa7]
c
R$ 1.152,02] R$ 1.876,40 3
R$722217] R$195068| R$25888I/ T7a TD]
E
R$ 2.175,27 R$261032] 26228]
3
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2013.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário
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refeito Municipal

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