| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2014 |
| Date | 2014-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Ruas na Comunidade de Passagem dos Cavalos e dá outras providências. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei nº 1072/2014-GP/PMSJM Ementa: Dispõe sobre a denominação de Ruas na Comunidade de Passagem dos Cavalos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas CARLOS ALBERTO UBARANA, PAULO DE TARSO UBARANA e PAULO DE TARSO DE SOUZA localizadas na Comunidade de PASSAGEM DE CAVALOS, anteriormente tratadas como ruas projetadas, no Município de São José de Mipibu. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibn/RN, 26 de novembro de 2014. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal