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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa"Altera a redação do artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN."
native_id809

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de São José de Mipibu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 2, de 18 de outubro de 2022
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da
Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos
normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos,
conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa,
oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação,
possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante
para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos
oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.
Altera o(a)  Regimento Interno nº 1, de 05 de dezembro de 2018
Altera a redação do Artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 74, inciso I, alínea h, do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 18 de outubro de 2022.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Art. 60. “É permitida a reeleição para o mesmo cargo ocupado pelo Vereador na Mesa Diretora, na mesma
legislatura.”
04/10/2025, 10:10 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/16/text?print 1/1

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