| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN." |
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Câmara Municipal de São José de Mipibu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 2, de 18 de outubro de 2022 Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil. PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas. Altera o(a) Regimento Interno nº 1, de 05 de dezembro de 2018 Altera a redação do Artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 74, inciso I, alínea h, do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 60 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 18 de outubro de 2022. Carla Simone Gomes de Lima Presidente Art. 60. “É permitida a reeleição para o mesmo cargo ocupado pelo Vereador na Mesa Diretora, na mesma legislatura.” 04/10/2025, 10:10 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/16/text?print 1/1