| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Institui, no Âmbito do Município de São José de Mipibu, a Bolsa Auxílio para Assistentes de Turma em Atividades de Apoio Pedagógico nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.° 1.408/2025 Institui, no Âmbito do Município de São José de Mipibu, a Bolsa Auxílio para Assistentes de Turma em Atividades de Apoio Pedagógico nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá Outras Providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Bolsa Auxílio para os Assistentes de Turma, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, com atuação nas atividades de apoio pedagógico às turmas do Ensino Fundamental – anos iniciais, conforme regulamentação desta Lei. Art. 2º. Assistente de Turma é o(a) colaborador(a) que atua de forma complementar às atividades docentes, contribuindo com o processo de ensino-aprendizagem por meio de apoio pedagógico, acompanhamento de estudantes, organização de materiais, registro de atividades, entre outras funções compatíveis com sua formação. Art. 3º. Poderão se inscrever para a função de Assistente de Turma os Professores Graduados em Licenciatura Plena em Pedagogia. Art. 4º. O(a) Assistente de Turma fara jus à percepção de Bolsa Auxílio, a título de ressarcimento de despesas, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por turma assistida. § 1º – Cada Assistente de Turma poderá atuar em até 6 (seis) turmas simultaneamente, acumulando até 6 bolsas, conforme disponibilidade orçamentária e necessidade da Rede Municipal de Ensino. § 2º – O pagamento da bolsa dependerá da frequência, assiduidade e desempenho do(a) Assistente de Turma, conforme critérios estabelecidos em ato normativo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. A concessão da Bolsa Auxílio será financiada por recursos próprios do município e/ou por verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), conforme a legislação vigente, por se tratar de apoio direto às atividades pedagógicas escolares. Art. 6º. A seleção, formação, acompanhamento e desligamento dos Assistentes de Turma serão de competência da Secretaria Municipal de Educação, que deverá, preferencialmente, publicar edital contendo os critérios, prazos e condições para participação ou, ainda, realizar análise curricular interna. Art. 7º. A função de Assistente de Turma não estabelece vínculo empregatício com o Município de São José de Mipibu. Art. 8º. O acompanhamento do desenvolvimento das atividades, desde sua data de início, deverá ser feito pelas Unidades Escolares e monitorado pela Secretaria Municipal de Educação Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de maio de 2025. São José de Mipibu/RN, 29 de julho de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:A4C9A7C1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2025. Edição 3591 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/