| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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RR TP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei Nº 1075/2014-GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica doado à empresa ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.597.829/0001-89, com sede à BR 304, n.º 50, Zona Rural, Macaíba/RN, através de seus sócios, GALVANI CONRADO KANZLER, brasileiro, solteiro, empresário, Portador do RG n.º 4.155.434/SSP-SC e CPF n.º 037.200.589-64, com endereço residencial à Rua do Golfinho, n.º 03, apto. 304, Ponta Negra, Natal/RN, e ORLANDO CONRADO KANZLER, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da CNH n.º 0280880930 e inscrito no CPF sob o n.º 216.960.399-91, residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro, n.º 3262, Fundos Glória, Joinville/SC tendo como objetivo a fabricação de resinas termoplásticas, a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico, a fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção e a fabricação de artefatos de material plástico, nas condições abaixo especificadas, um terreno, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no povoado no Loteamento Parque do Sol Dourado, objetivando as atividades anteriormente discriminadas. Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 6.634,43m? (seis mil seiscentos e trinta e quatro vírgula quarenta e três metros quadrados) e perímetro de 326,85 metros, localizado em área verde/equipamento comunitário, Loteamento Parque do Sol Dourado, tendo as seguintes dimensões e limites: ao Norte, medindo 80,2 metros, limitando-se com imóvel do Patrimônio Público Municipal (parte 01); ao Sul, medindo 81,65 metros, limitando-se com a Rua Projetada; ao Leste, medindo 70,50 metros, limitando- se com a Rua Projetada; ao Oeste, medindo 89,50 metros, limitando-se a Rua Projetada. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento da fábrica de resinas termoplásticas e demais atividades, na área acima mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - A empresa ISOPLAC INDUSTRIAL LTDA fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários à sua construção e implantação da fábrica de resinas termoplásticas e demais atividades, mão-de-obra prioritariamente local, salvo nas funções estritamente técnicas. 45 papi E ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica condicionada a fornecer, no mínimo, 30 (trinta) empregos, prioritariamente a pessoas residentes neste município, sendo 15 (quinze) empregos até o final de 2015 e os outros 15 (quinze) até o final de 2016. Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais Art. 7º - O imóvel, objeto desta doação, tem valor estimado de R$ 119.419,74 (Cento e dezenove mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos). Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 1030/2013. São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2014. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal AR