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norma nº 1413/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1413 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDispõe sobre instituir o Programa Municipal de Fiscalização Intensiva Contra o Uso e Comércio Irregular de Cigarros Eletrônicos e Produtos Derivados, com foco na proteção de crianças e adolescentes.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º1.413/2025 - GP/PMSJM
Dispõe sobre instituir o Programa Municipal de
Fiscalização Intensiva Contra o Uso e Comércio
Irregular de Cigarros Eletrônicos e Produtos
Derivados, com foco na proteção de crianças e
adolescentes.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica Instituído o Programa Municipal de
Fiscalização Intensiva Contra Cigarros Eletrônicos, com
foco especial na prevenção ao acesso de crianças e
adolescentes a esses produtos.
Art.2º. O Programa terá as seguintes diretrizes:
I – realização de operações conjuntas de fiscalização com a
Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e
outros órgãos competentes;
II – inspeção periódica em estabelecimentos comerciais,
bancas, lojas de conveniência e arredores da escola;
III – fiscalização do comércio informal (ambulantes, redes
sociais, aplicativos);
IV – campanhas educativas nas escolas e espaços públicos
sobre os riscos do uso de cigarros eletrônicos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um canal de
denúncias anônimas para que a população possa reportar locais
de venda irregular de cigarros eletrônicos.
Art. 4º Em caso de flagrante de venda ou distribuição dos
dispositivos:
I – o material será imediatamente apreendido;
II – o estabelecimento poderá sofrer sanções administrativas,
incluindo multa e suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 12 de setembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:E1F695D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2025. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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