| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o Programa Municipal de Fiscalização Intensiva Contra o Uso e Comércio Irregular de Cigarros Eletrônicos e Produtos Derivados, com foco na proteção de crianças e adolescentes. |
| native_id | 832 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º1.413/2025 - GP/PMSJM Dispõe sobre instituir o Programa Municipal de Fiscalização Intensiva Contra o Uso e Comércio Irregular de Cigarros Eletrônicos e Produtos Derivados, com foco na proteção de crianças e adolescentes. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica Instituído o Programa Municipal de Fiscalização Intensiva Contra Cigarros Eletrônicos, com foco especial na prevenção ao acesso de crianças e adolescentes a esses produtos. Art.2º. O Programa terá as seguintes diretrizes: I – realização de operações conjuntas de fiscalização com a Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Conselho Tutelar e outros órgãos competentes; II – inspeção periódica em estabelecimentos comerciais, bancas, lojas de conveniência e arredores da escola; III – fiscalização do comércio informal (ambulantes, redes sociais, aplicativos); IV – campanhas educativas nas escolas e espaços públicos sobre os riscos do uso de cigarros eletrônicos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um canal de denúncias anônimas para que a população possa reportar locais de venda irregular de cigarros eletrônicos. Art. 4º Em caso de flagrante de venda ou distribuição dos dispositivos: I – o material será imediatamente apreendido; II – o estabelecimento poderá sofrer sanções administrativas, incluindo multa e suspensão do alvará de funcionamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 12 de setembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:E1F695D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2025. Edição 3624 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/