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norma nº 1416/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera a Lei Municipal n.o 1.386/2024, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de São José de Mipibu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária-PMSJM nº 1.416, de 29 de setembro de 2025
Altera a Lei Municipal n.º 1.386/2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.386/2024 passará ter a seguinte redação:
Art. 2º. O artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.386/2024 passará ter a seguinte redação:
Art. 3º. O artigo 8º da Lei Municipal n.º 1.386/2024 passará ter a seguinte redação:
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
I.   Representante da Secretaria Municipal de Juventude;
II.   Representante da Secretaria Municipal de Cultura;
III.   Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV.   Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V.   Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI.   Representante da Secretaria Municipal de Turismo.
I.   Representante de coletivos voltados para a igualdade racial, diversidade de gênero e inclusão social;
II.   Representante de pessoas com deficiência;
III.   Representante da juventude esportiva;
IV.   Representante dos segmentos de cultura e arte;
V.   Representante de entidades que promovam ações voltadas para a juventude;
VI.   Representante de movimentos de juventude ligados a tradições religiosas e culturais.
I – Representantes do Poder Público:
II – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
I – requisitar junto a Secretaria Municipal da Juventude, o apoio técnico e assessoramento necessários visando
efetivar os princípios e diretrizes do Conselho Municipal da Juventude;
II – estabelecer, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Juventude, a realização de eventos, estudos e
pesquisas integradas no campo da Juventude;”
Art. 5º. "O Conselho Municipal da Juventude (CMJ) será constituído por 12 (doze) membros titulares, sendo:
06 (seis) representantes do Poder Público e 06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada.
§ 3º Havendo mais de uma entidade do mesmo segmento, interessada em participar do Conselho, o nome do
titular e do respectivo suplente será decidido pelo voto, em data e local definida pela Secretaria Municipal de
Juventude.
§ 8º O quadro de pessoal auxiliar e de assessoramento técnico do Conselho será o mesmo da Secretaria
Municipal de Juventude.”
“Art. 6º Compete ao Conselho Municipal da Juventude:
Art. 8º. "O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Juventude é a Secretaria Municipal da
Juventude."
11/10/2025, 17:43 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
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Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da
Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos
normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos,
conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa,
oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação,
possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante
para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos
oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.
Prefeito Municipal
11/10/2025, 17:43 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/24/text?print 2/2

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