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norma nº 1417/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1417 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera a Lei Municipal n.o 1.340/2023, e outras dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 1.417/2025- GP/PMSJM
Altera a Lei Municipal n.º 1.340/2023, e outras
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.340/2023, passará a
ter a seguinte redação:
“Art.1º. Fica instituído o Fundo Municipal da Juventude –
FUMJUVE, vinculado a Secretaria Municipal da Juventude,
como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo
indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas
nesta Lei”.
Art. 2º. O artigo 3º, § 2ºda Lei Municipal n.º 1.340/2023,
passará a ter a seguinte redação:
“§ 2º- A Secretaria Municipal de Juventude procederá o
controle contábil e financeiro da movimentação dos recursos
do FUMJUVE e fará a prestação de contas dos recursos
aplicados, observado o disposto nesta Lei”.
Art. 3º. O artigo 4º, § 4º e 6ºda Lei Municipal n.º 1.340/2023,
passará a ter a seguinte redação:
“§ 4ºO disposto nos incisos I a IV poderá ser executado
pelaSecretaria Municipal de Juventude ou por pessoas físicas
ou jurídicas, públicas ou privadas, que se cadastrem e sejam
aprovadas a receberem os recursos do FUMJUVE”.
“§ 6ºA prestação de contas apresentada deverá ser aprovada
pelo Conselho Municipal da Juventude e pela Secretaria
Municipal de Juventude”.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 29 de setembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:37FEFEE5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 30/09/2025. Edição 3635
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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