| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1417 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.o 1.340/2023, e outras dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 1.417/2025- GP/PMSJM Altera a Lei Municipal n.º 1.340/2023, e outras dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.340/2023, passará a ter a seguinte redação: “Art.1º. Fica instituído o Fundo Municipal da Juventude – FUMJUVE, vinculado a Secretaria Municipal da Juventude, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei”. Art. 2º. O artigo 3º, § 2ºda Lei Municipal n.º 1.340/2023, passará a ter a seguinte redação: “§ 2º- A Secretaria Municipal de Juventude procederá o controle contábil e financeiro da movimentação dos recursos do FUMJUVE e fará a prestação de contas dos recursos aplicados, observado o disposto nesta Lei”. Art. 3º. O artigo 4º, § 4º e 6ºda Lei Municipal n.º 1.340/2023, passará a ter a seguinte redação: “§ 4ºO disposto nos incisos I a IV poderá ser executado pelaSecretaria Municipal de Juventude ou por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que se cadastrem e sejam aprovadas a receberem os recursos do FUMJUVE”. “§ 6ºA prestação de contas apresentada deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal da Juventude e pela Secretaria Municipal de Juventude”. Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 29 de setembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:37FEFEE5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/09/2025. Edição 3635 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/