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norma nº 1076/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1076/2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal,
para os fins que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado à empresa JANILSON LUIZ DA SILVA - ME (nome
fantasia SORVETERIA ARTESANAL FRUTMIX) pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º 13.086.580/0001-23, com sede à Praça Monsenhor Paiva, 198,
Centro, neste Município, através de seu representante legal, JANILSON LUIZ DA SILVA,
brasileiro, solteiro, empresário, Portador do RG n.º 1.891.130/SSP-RN e CPF n.º 045.428.044-
02, com endereço residencial à Travessa Pedro Ferreira, n.º 189, Centro, nesta cidade, tendo
como objetivo a construção de uma fábrica de sorvetes e o comércio varejista de sorvetes,
nas condições abaixo especificadas, um terreno, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, situado no povoado no Loteamento Parque do Sol Dourado, objetivando as
atividades anteriormente discriminadas.
Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 3.000m?2 (três mil
metros quadrados) e perímetro de 235,20 metros, localizado em área verde/equipamento
comunitário, Loteamento Parque do Sol Dourado, tendo as seguintes dimensões e limites:
ao Norte, medindo 80,00 metros, limitando-se com a Rua Projetada; ao Sul, medindo 80,20
metros, limitando-se com imóvel do Patrimônio Público Municipal (parte 02); ao Leste,
medindo 37,50 metros, limitando-se com a Rua Projetada; ao Oeste, medindo 37,50 metros,
limitando-se a Rua Projetada.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da fábrica de sorvetes, na área acima mencionada, no prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se efetivar a presente doação,
acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as
benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - A empresa JANILSON LUIZ DA SILVA - ME (nome fantasia
SORVETERIA ARTESANAL FRUTMIX) fica obrigada a utilizar, nos serviços necessários
à sua construção e implantação da fábrica de sorvetes, mão-de-obra prioritariamente local,
salvo nas funções estritamente técnicas.
Art. 5º - Quanto ao funcionamento, a empresa supracitada fica
condicionada a fornecer, no mínimo, 20 (vinte) empregos, prioritariamente a pessoas
E ss
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
residentes neste município, sendo 10 (dez) empregos até o final de 2015 e os outros 10 (dez)
até o final de 2016.
Art. 6º - O não cumprimento das condições determinadas nos arts. 3º e 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais
Art. 7º - O imóvel, objeto desta doação, tem valor estimado de R$
54.000,00 (Cingienta e quatro reais).
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei 1030/2013.
São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2014.
ARL O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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