| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | Altera as redações do Caput do Artigo 3º e do Caput do Artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN. |
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Câmara Municipal de São José de Mipibu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2021 Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil. PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas. Altera o(a) Regimento Interno nº 1, de 05 de dezembro de 2018 Altera as redações do Caput do Artigo 3º e do Caput do Artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e dos artigos 74, I, h e 203 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 3º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O artigo 138, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. A Câmara Municipal fará republicar o Regimento Interno com as devidas alterações. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 11 de fevereiro de 2021. Carla Simone Gomes de Lima Presidente Art. 138. "Sessão Ordinária é aquela realizada dentro do período ordinário, às terças-feiras, com início às 10 horas, duração de, no máximo, 03 (três) horas e compõem-se de 03 (três) partes, a saber:" Art. 3º. "A Câmara Municipal se reunirá em sessão ordinária, anualmente, independentemente de convocação, todas as terças-feiras, às 10 horas, de 1º de fevereiro a 20 de junho e de 10 de julho a 22 de dezembro, ficando em recesso nos demais períodos.” 04/10/2025, 10:07 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/15/text?print 1/1