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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaAltera as redações do Caput do Artigo 3º e do Caput do Artigo 138 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
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Câmara Municipal de São José de Mipibu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 1, de 11 de fevereiro de 2021
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da
Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos
normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos,
conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa,
oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação,
possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante
para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos
oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.
Altera o(a)  Regimento Interno nº 1, de 05 de dezembro de 2018
Altera as redações do Caput do Artigo 3º e do Caput do Artigo 138 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e dos artigos 74, I, h e 203 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 3º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º. O artigo 138, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º. A Câmara Municipal fará republicar o Regimento Interno com as devidas alterações.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 11 de fevereiro de 2021.
Carla Simone Gomes de Lima
Presidente
Art. 138. "Sessão Ordinária é aquela realizada dentro do período ordinário, às terças-feiras, com início às 10
horas, duração de, no máximo, 03 (três) horas e compõem-se de 03 (três) partes, a saber:"
Art. 3º. "A Câmara Municipal se reunirá em sessão ordinária, anualmente, independentemente de
convocação, todas as terças-feiras, às 10 horas, de 1º de fevereiro a 20 de junho e de 10 de julho a 22 de
dezembro, ficando em recesso nos demais períodos.”
04/10/2025, 10:07 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/15/text?print 1/1

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