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norma nº 1/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAltera a redação do caput do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal.
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Câmara Municipal de São José de Mipibu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 27 de setembro de 2022
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da
Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos
normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos,
conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa,
oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação,
possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante
para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos
oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.
Altera a redação do caput do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos
termos do artigo 22, XIV da Lei Orgânica Municipal e do artigo 72, XI do Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. O caput do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 27 de setembro de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente
CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA
Primeiro Secretário
JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO
Segundo Secretário
Art. 35. "A Mesa Diretora tem mandato de 2 (dois) anos, podendo os seus membros serem reeleitos por
igual período, na mesma legislatura."
08/10/25, 09:50 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/18/text?print 1/1

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