| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal. |
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Câmara Municipal de São José de Mipibu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 27 de setembro de 2022 Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil. PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas. Altera a redação do caput do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 22, XIV da Lei Orgânica Municipal e do artigo 72, XI do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica: Art. 1º. O caput do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 27 de setembro de 2022. CARLA SIMONE GOMES DE LIMA Presidente CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA Primeiro Secretário JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO Segundo Secretário Art. 35. "A Mesa Diretora tem mandato de 2 (dois) anos, podendo os seus membros serem reeleitos por igual período, na mesma legislatura." 08/10/25, 09:50 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/18/text?print 1/1