| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | "Altera a redação do § 1° do art. 1° e a redação do caput do art. 3° da Lei n.° 1.100/2015." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.420/2025 Altera a redação do § 1º do art. 1º e a redação do caput do art. 3º da Lei n.º 1.100/2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei n.º 1.100, de 13/11/2015, que “Dispõe sobre a isenção de pagamento de Tributos Municipais IPTU, ITBI e outros como também de todas as taxas que digam respeito a pessoa física do contribuinte dos portadores de Câncer, AIDS e paralisia irreversível e incapacitante e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... §1º ... ....................... IV – alienação mental; V – cardiopatia grave; VI – cegueira (inclusive monocular); VII – contaminação por radiação; VIII – doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); IX – doença de Parkinson; X – esclerose múltipla; XI – espondiloartrose anquilosante; XII – fibrose cística (mucoviscidose); XIII – hanseníase; XIV – nefropatia grave; XV – hepatopatia grave; XVI – tuberculose ativa. Art. 2° O caput do art. 3º da Lei n.º 1.100/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para obter a isenção do IPTU e na hipótese de renovação da isenção já obtida, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de Tributação, acompanhado da seguinte documentação:” Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu - RN, 14 de outubro de 2025. . JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:42C181D8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/