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norma nº 1420/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa"Altera a redação do § 1° do art. 1° e a redação do caput do art. 3° da Lei n.° 1.100/2015."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.420/2025
Altera a redação do § 1º do art. 1º e a redação do
caput do art. 3º da Lei n.º 1.100/2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal
de São José de Mipibu aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei n.º 1.100, de 13/11/2015, que
“Dispõe sobre a isenção de pagamento de Tributos Municipais
IPTU, ITBI e outros como também de todas as taxas que digam
respeito a pessoa física do contribuinte dos portadores de
Câncer, AIDS e paralisia irreversível e incapacitante e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
§1º ...
.......................
IV – alienação mental;
V – cardiopatia grave;
VI – cegueira (inclusive monocular);
VII – contaminação por radiação;
VIII – doença de Paget em estados avançados (osteíte
deformante);
IX – doença de Parkinson;
X – esclerose múltipla;
XI – espondiloartrose anquilosante;
XII – fibrose cística (mucoviscidose);
XIII – hanseníase;
XIV – nefropatia grave;
XV – hepatopatia grave;
XVI – tuberculose ativa.
Art. 2° O caput do art. 3º da Lei n.º 1.100/2015 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Para obter a isenção do IPTU e na hipótese de
renovação da isenção já obtida, o contribuinte deverá
protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal de
Tributação, acompanhado da seguinte documentação:”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu - RN, 14 de outubro de 2025.
.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:42C181D8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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