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norma nº 1421/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José de Mipibu/RN o “Setembro Dourado” e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.421/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São José de Mipibu/RN o
“Setembro Dourado” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal de
São José de Mipibu aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São José de Mipibu/RN o “Setembro Dourado”,
que será celebrado anualmente.
Parágrafo único. O símbolo da campanha será um lenço na cor
dourada.
Art. 2° No mês “Setembro Dourado” será destinado a
campanha para diagnóstico precoce e a prevenção do câncer
infanto-juvenil.
Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, como também a
Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social a
divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas
e diagnóstico precoce do câncer, que por sua vez, elevará as
chances de cura.
Art. 4° A divulgação será feita mediante folders explicativos,
palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde
pertencentes ao Município de São José de Mipibu/RN, como
também:
I – promover a capacitação para os profissionais de saúde e de
educação, levando em consideração sua atuação junto à
comunidade, através de um curso em módulos a respeito do
câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores níveis de
diagnóstico precoce;
II – monitorar nos hospitais de referência da capital, o índice de
diagnóstico precoce oriundo dessas localidades;
III – incentivo `instalação de iluminação cor dourada na parte
externa dos prédios públicos, especialmente naqueles de grande
relevância e grande fluxo;
IV – alertar a comunidade em geral sobre a importância do
diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre o câncer
infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches),
palestras aos pais e professores, além de massificar a
informação através dos veículos de rádio, TV e outdoors;
V – ocupação de espaços de prédios públicos para exposição de
trabalhos literários, gráficos e outros similares cujo tema seja a
Campanha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu - RN, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:5D1E1815
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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