| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José de Mipibu/RN o “Setembro Dourado” e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.421/2025 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José de Mipibu/RN o “Setembro Dourado” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São José de Mipibu/RN o “Setembro Dourado”, que será celebrado anualmente. Parágrafo único. O símbolo da campanha será um lenço na cor dourada. Art. 2° No mês “Setembro Dourado” será destinado a campanha para diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil. Art. 3° Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, como também a Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social a divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnóstico precoce do câncer, que por sua vez, elevará as chances de cura. Art. 4° A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de São José de Mipibu/RN, como também: I – promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando em consideração sua atuação junto à comunidade, através de um curso em módulos a respeito do câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores níveis de diagnóstico precoce; II – monitorar nos hospitais de referência da capital, o índice de diagnóstico precoce oriundo dessas localidades; III – incentivo `instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios públicos, especialmente naqueles de grande relevância e grande fluxo; IV – alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches), palestras aos pais e professores, além de massificar a informação através dos veículos de rádio, TV e outdoors; V – ocupação de espaços de prédios públicos para exposição de trabalhos literários, gráficos e outros similares cujo tema seja a Campanha. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu - RN, 14 de outubro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:5D1E1815 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/