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norma nº 1422/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1422 / 2025
Date 2025-10-15
Ementa"Dispõe sobre a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e demais eventos coletivos e aberto ao público, realizados no Município de São José de Mipibu, e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.422/2025
Dispõe sobre a criação de espaço reservado para
pessoas com deficiência em casas de
espetáculos, shows, apresentações artísticas e
culturais, teatros, eventos esportivos e demais
eventos coletivos e aberto ao público, realizados
no Município de São José de Mipibu, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal de
São José de Mipibu aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a criação de espaço reservado para
pessoas com deficiência em casas de espetáculos, shows,
apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos
e demais eventos coletivos e aberto ao público, realizados no
município de São José de Mipibu.
§1º A disposição contida no caput deste artigo estende-se à
pessoa que estiver acompanhando as pessoas com deficiência.
§2º O direito à reserva de espaço de que trata o caput deste
artigo não transferirá encargos adicionais aos beneficiários.
Art. 2° O espaço a ser reservado deverá ser de fácil acesso,
bem como proporcionar boas condições de visibilidade,
evitando-se áreas segregadas do público e obstrução das saídas,
em conformidade com as normas de acessibilidade.
Art. 3° O descumprimento desta Lei, poderá acarretar aos
responsáveis e/ou organizadores dos eventos, notificação para
se adequar a Lei, sob pena de não obtenção de Alvará de
Funcionamento.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
naquilo que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu - RN, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:8E1E49CF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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