| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1422 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e demais eventos coletivos e aberto ao público, realizados no Município de São José de Mipibu, e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1.422/2025 Dispõe sobre a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e demais eventos coletivos e aberto ao público, realizados no Município de São José de Mipibu, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou e que sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e demais eventos coletivos e aberto ao público, realizados no município de São José de Mipibu. §1º A disposição contida no caput deste artigo estende-se à pessoa que estiver acompanhando as pessoas com deficiência. §2º O direito à reserva de espaço de que trata o caput deste artigo não transferirá encargos adicionais aos beneficiários. Art. 2° O espaço a ser reservado deverá ser de fácil acesso, bem como proporcionar boas condições de visibilidade, evitando-se áreas segregadas do público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. Art. 3° O descumprimento desta Lei, poderá acarretar aos responsáveis e/ou organizadores dos eventos, notificação para se adequar a Lei, sob pena de não obtenção de Alvará de Funcionamento. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu - RN, 14 de outubro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:8E1E49CF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2025. Edição 3646 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/