| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. |
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GRANDE DO NORTE DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PREFEITO 2, São José de Mipibu/RN 4 - CEP 59.162-000 Lei Complementar nº 030/2014-GP'PMsSIM Ementa: Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art.1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica conforme determinação do Governo Federal, em 8,32%(oito vírgula trinta e dois por cento). Art.2º - O artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal: I — a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 1.141,97 (Um mil cento e quarenta e um reais e noventa e sete centavos); II — a remuneração do Professor NIVEL H (P-NII) é de R$ 1.860,05 (Um mil oitocentos e sessenta reis e cinco centavos); II - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL H (P-NID; IV — a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 2.232,05 (Dois mil duzentos e trinta e dois reais e cinco centavos) V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NI) é assegurada Temuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NHID; Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, passa a vigorar com da seguinte forma: E Ê * Soliana Lima da Silva “ F Secretária Geral o Ma ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 I A | R$114,97] R$186,05] R$222,05] 0a4 EE ES R$ 1.211,52 ES Les E) 19 — NívdH. R$ 1.285,30] R$2.093,50] R$2.512,2 14a 16 Eram EE E ES pass pa R$ 1.446,62) R$2.356,25] R$2.827,50 26a 28 R$ 1.490,02] R$2.426,94] R$2.912,32 2923] R$1.534,72] R$2.499,75] R$2.999,69 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art.Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 26 de março de 2014. A O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal