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norma nº 30/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2014
Date 2014-03-26
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
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GRANDE DO NORTE
DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
PREFEITO
2, São José de Mipibu/RN
4 - CEP 59.162-000
Lei Complementar nº 030/2014-GP'PMsSIM
Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial
profissional e reajuste dos vencimentos dos
Profissionais da Educação Básica e a
modificação da Lei Complementar nº
008/2010 na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipai
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art.1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da
Educação Básica conforme determinação do Governo Federal, em 8,32%(oito vírgula trinta e
dois por cento).
Art.2º - O artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do
magistério público municipal:
I — a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 1.141,97 (Um
mil cento e quarenta e um reais e noventa e sete centavos);
II — a remuneração do Professor NIVEL H (P-NII) é de R$ 1.860,05 (Um
mil oitocentos e sessenta reis e cinco centavos);
II - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL H (P-NID;
IV — a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 2.232,05
(Dois mil duzentos e trinta e dois reais e cinco centavos)
V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NI) é assegurada
Temuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NHID;
Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no
Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, passa a vigorar com
da seguinte forma:
E Ê
* Soliana Lima da Silva “
F Secretária Geral
o Ma
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
I
A | R$114,97] R$186,05] R$222,05] 0a4
EE ES
R$ 1.211,52
ES Les
E)
19
— NívdH.
R$ 1.285,30] R$2.093,50] R$2.512,2 14a 16
Eram
EE E
ES
pass
pa
R$ 1.446,62) R$2.356,25] R$2.827,50 26a 28
R$ 1.490,02] R$2.426,94] R$2.912,32 2923]
R$1.534,72] R$2.499,75] R$2.999,69
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 26 de março de 2014.
A O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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