| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 012/2011 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 083/2023-GP GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar n.º 083/2023-GP Altera a Lei Complementar n.º 012/2011 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O § 3º do art. 115 da Lei Complementar n.º 012/2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 115........................ § 3º. As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, podendo a redução ser de 30% a 50%, dependendo do grau da deficiência, atestado por Junta Médica Oficial, independente de compensação de horário, sem prejuízo do exercício do cargo e de sua remuneração. Art. 2º - Acrescenta o § 4º ao art. 115 da Lei Complementar n.º 012/2011 com a seguinte redação: “Art. 115................. § 4º. O Executivo Municipal regulamentará no prazo de 90 dias os critérios para a redução da carga horária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigorna data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 16/10/2025, 19:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5444705C/0cAFcWeA5QJ0T1Ke1dos5tamq1cCK74TnvO9QoUv_L82OCRchG4f6GWzKncLd… 1/2 São José de Mipibu/RN, 03 de agosto de 2023. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Elenildo Oliveira de Morais Código Identificador:5444705C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2023. Edição 3090 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 16/10/2025, 19:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5444705C/0cAFcWeA5QJ0T1Ke1dos5tamq1cCK74TnvO9QoUv_L82OCRchG4f6GWzKncLd… 2/2