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norma nº 83/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 012/2011 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 083/2023-GP
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar n.º 083/2023-GP
Altera a Lei Complementar n.º 012/2011 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 3º do art. 115 da Lei Complementar n.º 012/2011
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 115........................
§ 3º. As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao
servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de
deficiência, podendo a redução ser de 30% a 50%, dependendo
do grau da deficiência, atestado por Junta Médica Oficial,
independente de compensação de horário, sem prejuízo do
exercício do cargo e de sua remuneração.
Art. 2º - Acrescenta o § 4º ao art. 115 da Lei Complementar n.º
012/2011 com a seguinte redação:
“Art. 115.................
§ 4º. O Executivo Municipal regulamentará no prazo de 90 dias
os critérios para a redução da carga horária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigorna data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
16/10/2025, 19:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5444705C/0cAFcWeA5QJ0T1Ke1dos5tamq1cCK74TnvO9QoUv_L82OCRchG4f6GWzKncLd… 1/2
São José de Mipibu/RN, 03 de agosto de 2023.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elenildo Oliveira de Morais
Código Identificador:5444705C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2023. Edição 3090
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
16/10/2025, 19:58 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5444705C/0cAFcWeA5QJ0T1Ke1dos5tamq1cCK74TnvO9QoUv_L82OCRchG4f6GWzKncLd… 2/2

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