| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Denomina Unidade Básica de Saúde do Loteamento Dois Amigos, situada no Bairro Novo de UBS JOSÉ LUÍS DA SILVA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º1.425/2025 - GP/PMSJM Denomina Unidade Básica de Saúde do Loteamento Dois Amigos, situada no Bairro Novo de UBS JOSÉ LUÍS DA SILVA. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominado o nome de UBS JOSÉ LUÍS DA SILVA, a Unidade Básica de Saúde do Loteamento Dois Amigos, situado no Bairro Novo, neste município. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 12 de setembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:F61B62CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2025. Edição 3658 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/