| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a criar a "Casa da Mulher" para acolhimento de mulheres vítimas de violência no Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.430/2025 - GP/PMSJM Autoriza o Poder Executivo a criar a “Casa da Mulher” para acolhimento de mulheres vítimas de violência no Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Casa da Mulher, destinada ao acolhimento e proteção de mulheres vítimas de violência. Art.2º. A Casa da Mulher terá como finalidade: 1 — oferecer acolhimento seguro e sigiloso às mulheres vítimas de violência; Il — garantir proteção e assistência a seus filhos e demais dependentes; HI — disponibilizar atendimento psicossocial, jurídico e de saúde; IV — promover ações de fortalecimento da autonomia e reinserção social das mulheres atendidas. Art. 3º. Incumbe ao Poder Executivo dotar a Casa da Mulher da infraestrutura necessária ao seu funcionamento, assegurando equipe multidisciplinar. Art. 4º. O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, o Plano de Implantação da Casa da Mulher de que trata o artigo 1º. Art. 5º. As despesas para execução da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social, Unidade Orçamentária: 08.301; Ação 2081 — Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:O0EEOCCE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2025. Edição 3681 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/