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norma nº 1430/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a criar a "Casa da Mulher" para acolhimento de mulheres vítimas de violência no Município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.430/2025 - GP/PMSJM
Autoriza o Poder Executivo a criar a “Casa da
Mulher” para acolhimento de mulheres vítimas
de violência no Município de São José de
Mipibu/RN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
criar a Casa da Mulher, destinada ao acolhimento e
proteção de mulheres vítimas de violência.
Art.2º. A Casa da Mulher terá como finalidade:
1 — oferecer acolhimento seguro e sigiloso às mulheres vítimas
de violência;
Il — garantir proteção e assistência a seus filhos e demais
dependentes;
HI — disponibilizar atendimento psicossocial, jurídico e de
saúde;
IV — promover ações de fortalecimento da autonomia e
reinserção social das mulheres atendidas.
Art. 3º. Incumbe ao Poder Executivo dotar a Casa da Mulher
da infraestrutura necessária ao seu funcionamento, assegurando
equipe multidisciplinar.
Art. 4º. O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal,
no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta
Lei, o Plano de Implantação da Casa da Mulher de que trata o
artigo 1º.
Art. 5º. As despesas para execução da presente Lei correrão
por conta do Fundo Municipal de Assistência Social, Unidade
Orçamentária: 08.301; Ação 2081 — Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:O0EEOCCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2025. Edição 3681
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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