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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1428/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Altera a Lei 1.011/2013 e dá outras providências."
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º1.428/2025 - GP/PMSJM
Altera a Lei 1.011/2013 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Altera o art. 1º da Lei 1.011/2013, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o dia do evangélico a ser
comemorado no dia 30 de novembro de cada ano”.
Art.2º. Altera o Art. 3º da Lei 1.011/2013, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a
promover e apoiar, anualmente, eventos voltados para o
segmento evangélico da população, incluindo, mas não se
limitando a: a Semana Cultural do Evangélico, a Marcha para
Jesus, festas de ruas, conferências, feira bíblicas, palestras e
corridas cristãs, com livre acesso a toda comunidade”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 19 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:E966C4DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2025. Edição 3681
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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