| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | "Altera a Lei 1.011/2013 e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º1.428/2025 - GP/PMSJM Altera a Lei 1.011/2013 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Altera o art. 1º da Lei 1.011/2013, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o dia do evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano”. Art.2º. Altera o Art. 3º da Lei 1.011/2013, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a promover e apoiar, anualmente, eventos voltados para o segmento evangélico da população, incluindo, mas não se limitando a: a Semana Cultural do Evangélico, a Marcha para Jesus, festas de ruas, conferências, feira bíblicas, palestras e corridas cristãs, com livre acesso a toda comunidade”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 19 de novembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:E966C4DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2025. Edição 3681 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/