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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1433/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Dispõe sobre o Turismo Pedagógico nas Escolas da Rede Municipal da cidade de São José de Mipibu."
native_id863

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º1.433/2025 - GP/PMSJM
Dispõe sobre o Turismo Pedagógico nas Escolas
da Rede Municipal da cidade de São José de
Mipibu.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Incentiva, no município de São José de Mipibu, o
turismo pedagógico voltado aos discentes da Rede Pública
Municipal com a finalidade de promover atividades
extraclasses, no intuito de que os mesmos tenham acesso a
acervo cultural, artístico e turístico da cidade de São José de
Mipibu.
Art. 2º Para a implementação do turismo pedagógico, as
instituições de ensino organizarão roteiros de discentes aos
locais de visitação.
Parágrafo único. Cada escola da Rede Municipal de Ensino
deverá prever em seu calendário anual, ao menos uma vez, a
realização de visita pedagógica no local de interesse,
relacionado à sua proposta pedagógica, sempre sob supervisão
do corpo docente da instituição de ensino.
Art. 3º O Poder Público, para atingir o propósito manifestado
no projeto, poderá realizar parcerias com órgãos competentes
em matéria de educação, cultura e turismo, com instituições
públicas, bem como da iniciativa provada, para a organização e
realização dos roteiros de visitas, além de utilizar a estrutura de
transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:B538F505
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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