| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a implantação do Programa Censo Inclusão do Autista, para análise do quantitativo e identificação do perfil sócio econômico das pessoas com transtorno de espectro autista do município de São José de Mipibu." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.434/2025 - GP/PMSJM Dispõe sobre a implantação do Programa Censo Inclusão do Autista, para análise do quantitativo e identificação do perfil sócio econômico das pessoas com transtorno de espectro autista do município de São José de Mipibu. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Será implantado o Programa Censo Inclusão do Autista, com o objetivo de identificar a quantidade e o perfil socioeconômico da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do município de São José de Mipibu, com consequente mapeamento do referido perfil para posterior direcionamento de políticas públicas que atendam em plenitude aos anseios deste segmento. Parágrafo único. Os dados obtidos com o censo servirão para a criação de um Cadastro de Inclusão, que deverá conter informações como tipos e graus de deficiência encontrados, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. Art. 2º O Programa Censo Inclusão do Espectro Autista será realizado de 04 (quatro) em 04(quatro) anos no município de São José de Mipibu. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: |B94EC2C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/