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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1434/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1434 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Dispõe sobre a implantação do Programa Censo Inclusão do Autista, para análise do quantitativo e identificação do perfil sócio econômico das pessoas com transtorno de espectro autista do município de São José de Mipibu."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.434/2025 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a implantação do Programa Censo
Inclusão do Autista, para análise do quantitativo
e identificação do perfil sócio econômico das
pessoas com transtorno de espectro autista do
município de São José de Mipibu.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Será implantado o Programa Censo Inclusão do Autista,
com o objetivo de identificar a quantidade e o perfil
socioeconômico da pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
no âmbito do município de São José de Mipibu, com
consequente mapeamento do referido perfil para posterior
direcionamento de políticas públicas que atendam em plenitude
aos anseios deste segmento.
Parágrafo único. Os dados obtidos com o censo servirão para a
criação de um Cadastro de Inclusão, que deverá conter
informações como tipos e graus de deficiência encontrados, a
quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com
autismo.
Art. 2º O Programa Censo Inclusão do Espectro Autista será
realizado de 04 (quatro) em 04(quatro) anos no município de
São José de Mipibu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador: |B94EC2C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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