| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas "Cuidando de Quem Cuida" no município de São José de Mipibu/RN." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1435/2025 - GP/PMSJM Dispõe sobre estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas “Cuidando de Quem Cuida” no município de São José de Mipibu/RN. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário às mães, pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência nos seguintes serviços públicos municipais. I — saúde, incluindo consultas, exames, tratamentos e suporte psicossocial; IH — educação, para acompanhamento, de processos relacionados à inclusão escolar; II — assistência social, para acesso a benefícios e programas sociais; IV — outros serviços públicos que envolvam direitos e necessidades das pessoas com deficiência. Art. 2º O atendimento prioritário será garantido mediante a apresentação de documento que comprove a condição de responsável legal e o laudo médico que ateste a deficiência da pessoa sob seus cuidados. Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar medidas para capacitar seus servidores, garantindo um atendimento humanizado e eficiente ás mães, pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:BA52330A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/