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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1435/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Dispõe sobre estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas "Cuidando de Quem Cuida" no município de São José de Mipibu/RN."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1435/2025 - GP/PMSJM
Dispõe sobre estratégias e ações para o
Programa de Atenção e Orientação às Mães
Atípicas “Cuidando de Quem Cuida” no
município de São José de Mipibu/RN.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário às mães, pais
ou responsáveis legais de pessoas com deficiência nos
seguintes serviços públicos municipais.
I — saúde, incluindo consultas, exames, tratamentos e suporte
psicossocial;
IH — educação, para acompanhamento, de processos
relacionados à inclusão escolar;
II — assistência social, para acesso a benefícios e programas
sociais;
IV — outros serviços públicos que envolvam direitos e
necessidades das pessoas com deficiência.
Art. 2º O atendimento prioritário será garantido mediante a
apresentação de documento que comprove a condição de
responsável legal e o laudo médico que ateste a deficiência da
pessoa sob seus cuidados.
Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar
medidas para capacitar seus servidores, garantindo um
atendimento humanizado e eficiente ás mães, pais ou
responsáveis legais de pessoas com deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:BA52330A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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