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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1436/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1436 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"Dispõe sobre a priorização no atendimento do diabético para a realização de exames que necessitem de jejum total, conforme especifica e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.436/2025 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a priorização no atendimento do
diabético para a realização de exames que
necessitem de jejum total, conforme especifica e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário aos
portadores de Diabetes Mellitus em todos os laboratórios,
clínicas e hospitais da rede pública e privada no município de
São José de Mipibu, para realização de exames médicos que
necessitem de jejum total.
Art. 2º Para obter o atendimento prioritário de que trata o
artigo 1º, o usuário deve apresentar documento que comprove
ser portador de diabetes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:15SIADADC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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