| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 017/2012 na forma que indica e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 103/2025-GP/PMSJM Altera a Lei Complementar nº 017/2012 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O $ 5º do art. 15 da Lei Complementar n.º 017/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “g 5º - As vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões previstas no caput deste artigo retroagirão à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.” Art. 2º - Fica acrescido o art. 20-A à Lei Complementar n.º 017/2012, com a seguinte redação: “Art. 20-A — Os Agentes Educacionais I e II que residirem a mais de 2Km (dois quilômetros) de seu local de trabalho, aferido a partir da residência do servidor no âmbito do Município, e, para os residentes, tendo como marco a sede da Prefeitura Municipal, farão jus ao pagamento de auxílio deslocamento. $1º - O valor por quilômetro será regulamentado anualmente por ato do Poder Executivo, mediante decreto. $ 2º - O servidor interessado deverá protocolar requerimento administrativo, instruído com a comprovação do endereço residencial atualizado. $ 3º - O servidor deverá manter atualizado o endereço residencial junto à Administração Municipal, sob pena de suspensão do benefício.” Art. 3º - Fica acrescido o art. 21-A à Lei Complementar n.º 017/2012, com a seguinte redação: “Art. 21-A — Será concedido adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, ao Agente Educacional I que estiver trabalhando em condições insalubres, mediante requerimento e declaração do chefe imediato atestando as atribuições exercidas.” Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. São José de Mipibu/RN, em 04 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:024C229E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/