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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 103/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 017/2012 na forma que indica e dá outras providências."
native_id867

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 103/2025-GP/PMSJM
Altera a Lei Complementar nº 017/2012 na
forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O $ 5º do art. 15 da Lei Complementar n.º 017/2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“g 5º - As vantagens salariais financeiras decorrentes das
progressões previstas no caput deste artigo retroagirão à data
da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de
aquisição, à data do respectivo requerimento.”
Art. 2º - Fica acrescido o art. 20-A à Lei Complementar n.º
017/2012, com a seguinte redação:
“Art. 20-A — Os Agentes Educacionais I e II que residirem a
mais de 2Km (dois quilômetros) de seu local de trabalho,
aferido a partir da residência do servidor no âmbito do
Município, e, para os residentes, tendo como marco a sede da
Prefeitura Municipal, farão jus ao pagamento de auxílio
deslocamento.
$1º - O valor por quilômetro será regulamentado anualmente
por ato do Poder Executivo, mediante decreto.
$ 2º - O servidor interessado deverá protocolar requerimento
administrativo, instruído com a comprovação do endereço
residencial atualizado.
$ 3º - O servidor deverá manter atualizado o endereço
residencial junto à Administração Municipal, sob pena de
suspensão do benefício.”
Art. 3º - Fica acrescido o art. 21-A à Lei Complementar n.º
017/2012, com a seguinte redação:
“Art. 21-A — Será concedido adicional de insalubridade, no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico,
ao Agente Educacional I que estiver trabalhando em condições
insalubres, mediante requerimento e declaração do chefe
imediato atestando as atribuições exercidas.”
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2026.
São José de Mipibu/RN, em 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:024C229E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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